Princípios fundamentais do direito penal
Gabarito: letra E. O princípio da anterioridade, corolário direto do princípio da legalidade, estabelece que a lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato praticado para que este seja punível (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). As demais alternativas invertem ou contradizem princípios basilares do direito penal, como intervenção mínima, culpabilidade, insignificância e legalidade.
Princípio | Conceito Correto | Erro da Alternativa |
|---|
Intervenção Mínima | Direito penal como última forma de controle social (ultima ratio) | Afirmar que é a "primeira forma" |
Culpabilidade | Exige dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva) | Autorizar punição independentemente de dolo ou culpa |
Insignificância | Exclui a tipicidade material de condutas com lesão mínima | Afirmar que impõe a punição de todas as condutas típicas |
Legalidade | Crimes e penas criados por lei em sentido estrito | Permitir criação de crimes por costumes sociais |
Anterioridade | Lei penal anterior ao fato praticado (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º) | — (alternativa correta) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da intervenção mínima (ou subsidiariedade) determina que o direito penal seja utilizado como última forma de controle social (ultima ratio), e não como primeira. A atuação penal só se justifica quando outros ramos do direito (civil, administrativo) se mostrarem insuficientes para proteger o bem jurídico. A alternativa troca o sentido ao afirmar "primeira forma".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da culpabilidade exige que a punição dependa de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Não se admite punição pelo mero resultado, independentemente de culpa. O Código Penal é expresso:
Art. 18CP
Art. 18 — Diz-se o crime: Crime doloso I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II — culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único — Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
A alternativa B contraria frontalmente esse dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância (ou bagatela) determina que condutas que causam lesão mínima ou irrelevante ao bem jurídico não devem ser consideradas crimes, por ausência de tipicidade material. Logo, ele impede a punição de condutas de bagatela, e não a impõe, como afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (reserva legal) exige que crimes e penas sejam criados por lei em sentido estrito, proveniente do Poder Legislativo. Costumes sociais, ainda que amplamente aceitos, não podem criar crimes. O art. 1º do CP e o art. 5º, XXXIX da CF consagram: não há crime sem lei anterior que o defina.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da anterioridade, desdobramento da legalidade, impõe que a lei penal incriminadora seja anterior à conduta. Ninguém pode ser punido por fato que, no momento de sua prática, não era considerado crime. É exatamente o que a alternativa afirma, estando em plena conformidade com o ordenamento jurídico (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º).