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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilParte Geral
Código
ce228074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
O Código Civil veda que a prescrição corra contra
  1. Apessoas relativamente incapazes.
  2. Birmãos, enquanto perdurar o vínculo de parentesco.
  3. Cherdeiros, enquanto não houver partilha.
  4. Dpessoas com deficiência.
  5. Epessoas absolutamente incapazes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pessoas absolutamente incapazes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência – Curso da Prescrição contra Incapazes

Gabarito: letra E. O Código Civil veda que a prescrição corra contra os absolutamente incapazes, que são, nos termos do art. 3º, os menores de 16 anos. As demais hipóteses (relativamente incapazes, irmãos, herdeiros ou pessoas com deficiência) não gozam dessa proteção. A jurisprudência do STJ (Tema 1321) consolidou que, após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as pessoas com deficiência mental ou intelectual não mais se enquadram como absolutamente incapazes, sendo consideradas relativamente incapazes, de modo que a prescrição corre contra elas.

A questão exige o conhecimento do rol de pessoas contra as quais a prescrição não flui – o famoso art. 198, I, do CC (não transcrito no material, mas extraído da regra geral). O ponto central é distinguir as categorias de incapazes.

Categoria

Proteção contra prescrição?

Fundamento

Absolutamente incapazes (menores de 16 anos)

Sim – a prescrição não corre

Art. 3º CC (conceito); Art. 198, I (regra)

Relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais, etc.)

Não – a prescrição corre, mas têm ação regressiva (art. 195 CC)

Art. 195 CC

Pessoas com deficiência (após LBI)

Não – são relativamente incapazes; prescrição corre

STJ Tema 1321; Lei 13.146/2015

Irmãos, herdeiros (enquanto não partilha)

Não – não há previsão legal de suspensão

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prescrição corre contra os relativamente incapazes. O art. 195 do CC, ao lhes conferir ação contra assistentes ou representantes que derem causa à prescrição, confirma que a prescrição não é suspensa em relação a eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há no Código Civil dispositivo que vede a prescrição entre irmãos. O parentesco por afinidade (art. 1.595) não gera qualquer impedimento ao curso prescricional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição não é suspensa em favor de herdeiros enquanto não houver partilha. O art. 196 do CC estabelece que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Com a vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as pessoas com deficiência mental ou intelectual não são mais consideradas absolutamente incapazes. Elas passaram a integrar o rol dos relativamente incapazes (art. 4º, III, CC), contra quem a prescrição corre. O STJ, no Tema 1321, firmou que incide prescrição contra essas pessoas após a LBI.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os absolutamente incapazes (art. 3º CC: menores de 16 anos) são os únicos contra quem a prescrição não corre, por expressa disposição do art. 198, I, do CC. É a hipótese clássica de impedimento do curso prescricional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D (pessoas com deficiência) é a grande armadilha. O candidato que memorizou o CC/2002 sem a atualização da LBI pode marcá-la como correta, mas desde 2015 essas pessoas são relativamente incapazes, logo a prescrição corre contra elas. A banca adora explorar essa mudança legislativa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a prescrição só não corre contra absolutamente incapazes (menores de 16). Relativamente incapazes e pessoas com deficiência sofrem a prescrição, e o remédio deles é a ação de regresso contra o representante (art. 195).

Gabarito: letra E (única correta).

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