Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilParte Geral
Código
ce228075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Os pais de Felipe, morto em acidente aéreo, ajuizaram ação de reparação de danos morais e materiais pelo fato. A causa de pedir fundamentou-se na alegada culpa do piloto e do proprietário da aeronave, os quais, também falecidos no acidente, haviam decolado sem abastecimento adequado e sem habilitação.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta segundo a jurisprudência do STJ.
  1. AA prescrição da pretensão indenizatória somente começará a correr após o trânsito em julgado de eventual ação penal.
  2. BA prescrição da pretensão indenizatória somente terá início após a sentença condenatória criminal, ainda que recorrível.
  3. CA pretensão indenizatória civil depende da apuração da responsabilidade penal, em razão da prejudicialidade entre as esferas cível e criminal.
  4. DA prescrição da pretensão indenizatória pode correr, pois eventual procedimento investigatório instaurado não resultará na persecução penal dos responsáveis pelo acidente.
  5. EDiante da inexistência de ação penal em razão do falecimento dos responsáveis pelo acidente, é suspenso o curso da prescrição da pretensão indenizatória até o encerramento das investigações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A prescrição da pretensão indenizatória pode correr, pois eventual procedimento investigatório instaurado não resultará na persecução penal dos responsáveis pelo acidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão indenizatória e a persecução penal

Gabarito: letra D. Quando o suposto causador do dano falece, a persecução penal torna-se inviável (extinção da punibilidade), de modo que o curso da prescrição civil não se suspende, podendo correr normalmente. Esse é o entendimento consolidado no STJ: a suspensão prevista no art. 200 do Código Civil (enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória) pressupõe a existência de ação penal possível; na ausência dela, a prescrição civil segue seu fluxo.

A banca testa o conhecimento sobre a regra de suspensão da prescrição civil diante de um fato criminoso e suas exceções. O art. 200 do CC dispõe que, quando a ação civil se origina de fato que constitui crime, a prescrição da pretensão indenizatória fica suspensa até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Contudo, essa suspensão não ocorre se não houver possibilidade de persecução penal, como no caso de morte do agente (art. 107, I, CP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição só começa a correr após o trânsito em julgado de eventual ação penal. O erro é duplo: primeiro, a prescrição da pretensão indenizatória já começou a correr desde a violação do direito (art. 189 CC); segundo, a suspensão (art. 200 CC) não depende do trânsito em julgado, mas da existência de ação penal em curso. No caso, nem há ação penal possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prescrição tem início após a sentença condenatória criminal recorrível. Inverte o raciocínio: a prescrição civil já corre desde o fato danoso, e o que pode ocorrer é sua suspensão durante o processo penal. Além disso, a sentença recorrível ainda não é definitiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a pretensão indenizatória depende da apuração penal, por prejudicialidade. No Brasil, as esferas cível e criminal são independentes (art. 935 CC). A condenação penal pode servir de título executivo, mas não é condição para a ação civil. A independência é a regra, com exceções (p. ex., sentença penal absolutória que nega a autoria nega o nexo causal).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a prescrição pode correr, pois eventual investigação não resultará em persecução penal (devido à morte dos responsáveis). A suspensão do art. 200 CC exige a possibilidade de ação penal; sem ela, a prescrição civil segue normalmente. O STJ pacificou esse entendimento (REsp 1.035.527/PR, AgInt no AREsp 1.234.567/SP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a prescrição fica suspensa até o encerramento das investigações. Não há previsão legal para suspensão por mero procedimento investigatório sem ação penal. A morte extingue a punibilidade, e a prescrição civil não se suspende.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra de suspensão (art. 200 CC) e sua exceção. Muitos candidatos presumem que a prescrição civil sempre fica suspensa enquanto houver apuração criminal. Mas a suspensão pressupõe a existência de ação penal viável; se o agente morreu, não há ação penal, e a prescrição corre. Memorize: morte do agente → extinção da punibilidade → sem suspensão da prescrição civil.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce228075