Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce228076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Considerando a doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ.
AA outorga conjugal somente será exigida para a validade do negócio jurídico se o bem imóvel tiver sido adquirido onerosamente durante o casamento.
BA outorga conjugal apenas é exigida para a alienação de bens imóveis comuns.
CA doação exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico, sendo anulável apenas se comprovado prejuízo à meação do outro cônjuge.
DA doação exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico, sendo anulável independentemente da demonstração de prejuízo à meação do outro cônjuge.
EA doação não exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico.
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GabaritoD — A doação exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico, sendo anulável independentemente da demonstração de prejuízo à meação do outro cônjuge.
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Doação de bem imóvel por cônjuge – outorga conjugal
Gabarito: letra D. A doação de bem imóvel particular por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga do outro cônjuge como requisito de validade, e sua ausência gera anulabilidade independentemente de comprovação de prejuízo à meação, conforme jurisprudência consolidada do STJ e o disposto no art. 1.647, IV, do Código Civil.
A banca testa o conhecimento sobre a necessidade de outorga conjugal para doação de bens imóveis, mesmo quando se trata de bem particular (próprio) do doador. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comuns; os bens anteriores ou recebidos por doação/sucessão são particulares. No entanto, a doação de bem imóvel particular também depende de autorização do cônjuge, exceto em casos de doação de pequeno valor (art. 1.642, IV, CC). A ausência de outorga torna o negócio anulável, independentemente de demonstração de prejuízo efetivo à meação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que a outorga conjugal só é exigida para bens comuns (adquiridos onerosamente durante o casamento). A banca explora exatamente essa confusão: mesmo o imóvel particular exige outorga, salvo exceções legais. Memorize: para alienar ou doar imóvel, mesmo que próprio, a autorização do cônjuge é indispensável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a outorga conjugal só é exigida se o bem foi adquirido onerosamente durante o casamento (bem comum). Erro: a outorga também é exigida para doação de bem imóvel particular, conforme art. 1.647, I e IV, CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a outorga é exigida apenas para alienação de bens imóveis comuns. O mesmo erro da alternativa A: a doação de imóvel particular também requer outorga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a exigência de outorga, mas condiciona a anulabilidade à comprovação de prejuízo à meação. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de outorga torna o ato anulável independentemente de dano efetivo (o simples descumprimento da formalidade já autoriza a anulação).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a doação exige outorga conjugal como requisito de validade e que a anulabilidade prescinde de demonstração de prejuízo. Esse é o entendimento consolidado no STJ (REsp 1.218.834/RS, entre outros) e decorre da interpretação dos arts. 1.647 e 171 do CC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a necessidade de outorga conjugal para a doação, contrariando a regra geral do CC e a jurisprudência.