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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
ce228077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
De acordo com a jurisprudência do STJ, um bem adquirido onerosamente por apenas um dos cônjuges durante o casamento sob o regime de separação convencional de bens
  1. Asomente será comunicável se estiver registrado em nome de ambos os cônjuges.
  2. Bnão poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, ainda que comprovado o esforço comum para a aquisição.
  3. Cnão poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, pois não houve esforço comum para a aquisição.
  4. Dpoderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, desde que comprovado que houve esforço comum para a aquisição.
  5. Eserá obrigatoriamente comunicável, em razão da presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges.
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GabaritoD — poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, desde que comprovado que houve esforço comum para a aquisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Regime de Separação de Bens e Partilha

Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência atual do STJ (EREsp 1.623.858), mesmo no regime de separação convencional de bens, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento podem ser objeto de partilha no divórcio, desde que comprovado o esforço comum para a aquisição. Essa é a releitura da Súmula 377/STF, que exige prova concreta, e não presunção.

A banca testa o conhecimento da evolução jurisprudencial. Muitos candidatos ainda acreditam na incomunicabilidade absoluta do regime de separação, mas o STJ passou a admitir a comunicação quando houver esforço conjunto, para evitar enriquecimento sem causa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o bem só será comunicável se registrado em nome de ambos. O STJ não exige registro conjunto; o que importa é a comprovação do esforço comum, mesmo que o bem esteja em nome de apenas um dos cônjuges.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o bem não poderá ser partilhado mesmo com esforço comum comprovado. É o oposto da jurisprudência: comprovado o esforço, o bem é partilhável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não houve esforço comum. A questão não traz essa informação como premissa; além disso, se houver prova de esforço, a partilha é possível. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o entendimento do STJ: "poderá ser objeto de partilha em ação de divórcio, desde que comprovado que houve esforço comum para a aquisição". Isso se aplica ao regime de separação convencional de bens, conforme reiterada jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece presunção absoluta de esforço comum. O STJ exige prova efetiva, não presunção. Não há obrigatoriedade de comunicação automática.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos memorizam a Súmula 377/STF de forma desatualizada, acreditando que no regime de separação de bens nunca há comunicação. O STJ, porém, passou a exigir a prova do esforço comum (EREsp 1.623.858). Fique atento: a banca explora essa mudança de entendimento.

Gabarito: letra D.

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