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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce228078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Considerando os casos de abuso da personalidade jurídica, assinale a opção que indica situação que configura confusão patrimonial.
  1. Aa transferência de ativos sem as efetivas contraprestações, salvo se seu valor for proporcionalmente insignificante
  2. Bo cumprimento pontual de obrigação do administrador pela sociedade
  3. Ca alteração da finalidade original da atividade econômica da sociedade
  4. Da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores
  5. Ea aquisição de passivos sem as devidas contraprestações
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GabaritoA — a transferência de ativos sem as efetivas contraprestações, salvo se seu valor for proporcionalmente insignificante

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso da Personalidade Jurídica – Confusão Patrimonial (Art. 50 CC)

Gabarito: letra A. A confusão patrimonial está definida no art. 50, §2º do Código Civil, que a caracteriza, entre outras hipóteses, pela "transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante". A alternativa A reproduz exatamente essa previsão, sendo a única correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 50, §2º, II, CC: "transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante". A alternativa A espelha essa redação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 50, §2º, I exige "cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa". A mera pontualidade não basta; é necessário que seja repetitivo para configurar confusão patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 50, §5º, "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica". Logo, tal alteração não é confusão patrimonial nem desvio de finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A utilização da pessoa jurídica para lesar credores é a definição legal de desvio de finalidade (art. 50, §1º), não de confusão patrimonial. O enunciado pede a situação que configura confusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 50, §2º, II menciona "transferência de ativos ou de passivos". A alternativa E fala em "aquisição de passivos", que não é o termo legal. A redação exata é a que consta em A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de desvio de finalidade (art. 50, §1º) e confusão patrimonial (art. 50, §2º). Além disso, troca termos como "pontual" por "repetitivo" e "transferência" por "aquisição". Fique atento à literalidade do CC.

Gabarito: letra A.

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