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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce228080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Assinale a opção que apresenta hipótese que enseja a caracterização do estado de insolvência.
  1. Aalienação de bens disposta no plano de recuperação judicial
  2. Bliquidação de ativos constante no plano de recuperação judicial
  3. Chabilitação de representante quando da ausência do domicílio
  4. Dnão pagamento de títulos executivos sem protesto
  5. Eretardamento de pagamentos por simulação de negócios
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GabaritoE — retardamento de pagamentos por simulação de negócios

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Insolvência Empresarial – Atos de Falência

Gabarito: letra E. O retardamento de pagamentos mediante simulação de negócios constitui ato de falência nos termos do art. 94, III, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), caracterizando o estado de insolvência. As demais alternativas ou se referem a atos próprios da recuperação judicial, ou não preenchem os requisitos legais para a decretação da falência.

A insolvência empresarial é a situação em que o devedor não consegue honrar suas obrigações. A Lei de Falências prevê hipóteses objetivas para sua caracterização (art. 94): impontualidade, execução frustrada e atos de falência. A simulação para retardar pagamentos é um desses atos.

1Impontualidade (I)
Título executivo
Protestado
Não pago
2Execução frustrada (II)
Bens insuficientes
3Atos de falência (III)
Simulação de negócios
Retardamento de pagamentos
Fraude a credores
Estado de insolvência (art. 94, LREF)
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Estado de insolvência (art. 94, LREF): Impontualidade (I) (Título executivo, Protestado, Não pago); Execução frustrada (II) (Bens insuficientes); Atos de falência (III) (Simulação de negócios, Retardamento de pagamentos, Fraude a credores)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alienação de bens prevista no plano de recuperação judicial é medida de reestruturação, não causa de insolvência. A insolvência é pressuposto da recuperação, mas não é caracterizada por essa alienação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Liquidação de ativos constante do plano de recuperação judicial também integra a tentativa de saneamento, não configurando estado de insolvência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A habilitação de representante na ausência do domicílio (art. 22 do Código Civil) é matéria de direito civil sobre ausência, sem relação com insolvência empresarial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O não pagamento de títulos executivos sem protesto não é suficiente para a decretação da falência por impontualidade, pois o art. 94, I, da LREF exige título executivo protestado. Logo, não caracteriza o estado de insolvência para fins falimentares.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O retardamento de pagamentos por simulação de negócios é um dos atos de falência elencados no art. 94, III, da LREF. A simulação (art. 167 do CC) visa fraudar credores, demonstrando a insolvência do devedor. Assim, essa hipótese enseja a caracterização do estado de insolvência e pode levar à falência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com atos próprios da recuperação judicial (alienação/liquidação de bens previstos no plano) ou com a ausência de protesto. Lembre-se: para a falência por impontualidade, exige-se protesto; os atos de simulação, por sua vez, são causa autônoma de decretação da falência, independentemente de protesto.

Gabarito: letra E.

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