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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce228082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Em relação ao registro de empresas, gozam de tratamento especial e diferenciado, nos termos da legislação,
  1. Aa sociedade unipessoal e o pequeno empresário.
  2. Bo empresário individual e a sociedade unipessoal.
  3. Co empresário rural e o empresário individual.
  4. Da empresa de pequeno porte e a sociedade unipessoal.
  5. Eo pequeno empresário e o empresário rural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o pequeno empresário e o empresário rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Empresas – Tratamento Diferenciado

Gabarito: letra E. O art. 970 do Código Civil assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. As demais alternativas incluem figuras não contempladas nesse dispositivo, como sociedade unipessoal, empresário individual ou empresa de pequeno porte.

A questão exige conhecimento literal do art. 970 do CC, que é a base legal para o tratamento especial no registro de empresas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere figuras como "sociedade unipessoal", "empresário individual" ou "empresa de pequeno porte" para confundir, mas o art. 970 menciona exclusivamente "empresário rural" e "pequeno empresário". Memorize esse par: são os únicos beneficiados com tratamento diferenciado no registro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui sociedade unipessoal, que não é contemplada pelo art. 970. Apenas o pequeno empresário está correto, mas a alternativa não traz o empresário rural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Novamente, sociedade unipessoal e empresário individual não constam do art. 970. O correto seria pequeno empresário e empresário rural.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora contenha empresário rural (correto), substitui o pequeno empresário por empresário individual, que não está no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresa de pequeno porte e sociedade unipessoal são conceitos distintos; o art. 970 não faz referência a eles. O correto é pequeno empresário (conceito individual) e não a empresa de pequeno porte (que é uma classificação de sociedade).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao previsto no art. 970 do Código Civil: empresário rural e pequeno empresário gozam de tratamento diferenciado no registro.


Gabarito: letra E.

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