Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Conforme o STF, a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado,I é inconstitucional, quando este for o único fundamento para sua eliminação no certame, ficando o início do efetivo exercício do cargo condicionado ao término da pena ou à decisão judicial.II viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, quando aquele for o único fundamento para a eliminação do candidato no certame.III é constitucional, ficando a posse no cargo condicionada ao término da pena.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
EApenas os itens I e II estão certos.
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GabaritoE — Apenas os itens I e II estão certos.
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Direitos Políticos – Condenação criminal e posse em concurso público
Gabarito: letra E — estão corretos os itens I e II. O STF, no Tema 1190 de repercussão geral, firmou que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público (desde que compatível com a infração), em respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. O início do efetivo exercício fica condicionado ao regime da pena ou a decisão judicial. Logo, é inconstitucional eliminar candidato com base nesse único fundamento (itens I e II corretos); item III, ao afirmar a constitucionalidade, está errado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1190
STF, Tema 1190 (Repercussão Geral):
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
Item
Constitucionalidade da vedação
Fundamento para eliminação
Condição para posse/exercício
Posição do STF (Tema 1190)
I
Inconstitucional
Único fundamento
Início do exercício condicionado ao término da pena ou decisão judicial
Correto
II
Viola princípios (dignidade e valor social do trabalho)
Único fundamento
(não mencionado)
Correto
III
Constitucional
(não mencionado)
Posse condicionada ao término da pena
Errado
Item I — ✅ Correto
O item afirma que a vedação é inconstitucional quando for o único fundamento para eliminação, e condiciona o exercício ao término da pena ou a decisão judicial. O STF, no Tema 1190, considerou exatamente essa vedação inconstitucional, permitindo a nomeação e posse, mas condicionando o início do exercício ao regime da pena (que pode ser entendido como o término ou as condições da execução) ou a decisão judicial. A redação “término da pena” é uma simplificação, mas não invalida o acerto central: a vedação é inconstitucional e a posse é possível. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que a vedação viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O STF, no mesmo Tema 1190, invoca expressamente esses fundamentos (CF, art. 1º, III e IV) para afastar a vedação. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são pilares que justificam a reintegração social do condenado. Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a vedação é constitucional e que a posse fica condicionada ao término da pena. Isso contraria frontalmente o Tema 1190, que declarou a inconstitucionalidade da vedação. Além disso, a condição para o exercício não é necessariamente o término da pena, mas o regime da pena (que pode permitir trabalho externo) ou decisão judicial. Portanto, o item está errado.
Conclusão: São corretos os itens I e II, incorreto o item III. Assim, a alternativa que corresponde é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
O STF (Tema 1190) é a referência central para essa questão. Memorize que a condenação criminal suspende os direitos políticos, mas não impede a nomeação em concurso público. O que pode ser condicionado é o início do efetivo exercício, conforme o regime da pena. A banca tenta confundir com a ideia de que a vedação seria constitucional (item III) ou que o exercício depende do término da pena (simplificação).