Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
O STF firmou entendimento no sentido de que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos
Aviola os princípios da laicidade estatal e da não discriminação, mas não viola o princípio da impessoalidade.
Bviola o princípio da laicidade estatal, mas não viola os princípios da não discriminação e da impessoalidade.
Cviola os princípios da laicidade estatal, da não discriminação e da impessoalidade, independentemente do objeto de sua exposição.
Dnão viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, ainda que sua exposição não tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
Enão viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
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GabaritoE — não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.
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Símbolos religiosos em prédios públicos e a jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1086 de Repercussão Geral, firmou que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Apenas a alternativa E reproduz integralmente esse entendimento.
STF – Tese de Repercussão Geral 1086:
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."
Princípio
Violação segundo o STF (Tema 1086)
Condição para não violação
Não discriminação
Não viola
Desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira
Laicidade estatal
Não viola
Desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira
Impessoalidade
Não viola
Desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presença de símbolos religiosos viola os princípios da laicidade estatal e da não discriminação, mas não o da impessoalidade. O STF entende que nenhum desses princípios é violado, desde que atendida a condição do objetivo cultural. A alternativa erra ao sustentar violação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que viola o princípio da laicidade estatal, mas não os da não discriminação e impessoalidade. Novamente, a tese do STF afirma que nenhum dos três princípios é violado, sob a condição mencionada. A alternativa confunde o alcance da laicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que viola todos os três princípios, "independentemente do objeto de sua exposição". Essa é a antítese do entendimento do STF, que exige justamente o objetivo de manifestar a tradição cultural para afastar a violação. A alternativa elimina a condição essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não viola os princípios "ainda que sua exposição não tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira". O STF condiciona a não violação exatamente à presença desse objetivo. Sem ele, a situação poderia ser diversa. A alternativa inverte a condição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a tese do STF: a não violação dos três princípios (não discriminação, laicidade estatal e impessoalidade) desde que a exposição tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. É a única alternativa em conformidade com a jurisprudência vinculante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a condição "desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural". Muitos candidatos podem julgar que a mera presença de símbolos religiosos já violaria a laicidade, mas o STF reconhece a tradição cultural brasileira como elemento que legitima a permanência desses símbolos em prédios públicos, sem ofensa aos princípios constitucionais. Fique atento a essa nuance.