Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Segundo entendimento do STF, os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses
Acoletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Bcoletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, exceto nas fases de liquidação e execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Ccoletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, desde que haja autorização dos substituídos.
Dapenas coletivos dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, desde que haja autorização dos substituídos.
Ecoletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, exceto nas fases de liquidação e execução de sentença, desde que haja autorização dos substituídos.
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GabaritoA — coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade extraordinária dos sindicatos (STF)
Gabarito: letra A. Segundo a tese de repercussão geral do STF (Tema 823), os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Essa é a literalidade do entendimento consolidado, que a alternativa A reproduz fielmente.
A questão testa o conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre a substituição processual sindical. O dispositivo constitucional de base é o art. 8º, III, da CF, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. O STF, ao interpretar esse dispositivo, fixou a tese no RE 883.642 (Tema 823) com o teor exato da alternativa correta.
Reproduz integralmente a tese do STF: direitos coletivos ou individuais; inclusive nas liquidações e execuções; independentemente de autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: troca "inclusive" por "exceto" nas fases de liquidação e execução. A tese afirma que a legitimidade abrange essas fases, não as exclui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: condiciona a legitimidade à autorização dos substituídos ("desde que haja autorização"). A tese afirma ser independente de autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: restringe a defesa a direitos "apenas coletivos" (quando também abrange individuais) e exige autorização dos substituídos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: exclui as fases de liquidação e execução ("exceto") e condiciona à autorização dos substituídos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos termos "inclusive" por "exceto" e da expressão "independentemente" por "desde que haja autorização". Essas são as pegadinhas clássicas sobre o tema. Decore a tese exata: coletivos ou individuais + inclusive liquidação/execução + independentemente de autorização.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (Transporte foi acrescido por emenda em 2015)