Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce228101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
Segundo a jurisprudência do STF, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF
Acomo sucedâneo recursal.
Bquando, contra o mesmo ato do poder público, também for cabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Cpara impugnar decisão judicial liminar, de natureza provisória e precária, proferida em ação direta de inconstitucionalidade que tenha suspendido a eficácia de dispositivos de lei estadual.
Dcom a finalidade de rescindir decisão judicial já transitada em julgado.
Eainda que, contra o mesmo ato do poder público, seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça, desde que a ADPF envolva controvérsia constitucional relevante cuja solução transcenda o interesse local e exija a uniformização em âmbito nacional.
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GabaritoE — ainda que, contra o mesmo ato do poder público, seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça, desde que a ADPF envolva controvérsia constitucional relevante cuja solução transcenda o interesse local e exija a uniformização em âmbito nacional.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – Subsidiariedade e exceção da transcendência
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF pode ser proposta mesmo quando cabível ação direta perante tribunal de justiça, se a controvérsia constitucional transcender o interesse local e exigir uniformização nacional. Essa é a exceção à regra da subsidiariedade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999, interpretada pelo STF).
A banca cobra o entendimento pacífico do STF sobre o cabimento da ADPF, especialmente a partir do julgamento da ADPF 33, que flexibilizou o princípio da subsidiariedade em prol da segurança jurídica e da eficácia do controle concentrado. A ADPF é instrumento objetivo e não se presta como sucedâneo recursal ou para rescindir decisões trânsitas, nem pode ser usada quando há outra ação objetiva eficaz (ADI, ADO), salvo a hipótese excepcional da alternativa E.
Critério
ADPF (Art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999 + STF)
ADI (Lei 9.868/1999)
ADO (Lei 9.868/1999)
Ação Rescisória (CPC, arts. 966-975)
Natureza
Ação objetiva de controle concentrado, subsidiária e excepcional
Ação objetiva de controle concentrado, principal
Ação objetiva de controle concentrado, específica para omissão
Ação autônoma de impugnação de decisão judicial transitada em julgado
Objeto
Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público (inclusive ato normativo municipal anterior à CF/88, atos administrativos, decisões judiciais)
Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital (em tese)
Inconstitucionalidade por omissão total ou parcial de norma que torne inviável o exercício de direitos constitucionais
Desconstituir sentença ou acórdão transitado em julgado, nas hipóteses do art. 966 do CPC
Subsidiariedade
Regra: inadmissível se houver outro meio processual eficaz (inclusive ADI, ADO, recurso). Exceção: cabível mesmo quando houver ADI perante TJ, se a controvérsia transcender o interesse local e exigir uniformização nacional (ADPF 33)
Não se aplica (é a ação principal para controle abstrato de normas)
Não se aplica (é a ação específica para omissão)
Não se aplica (é ação autônoma, não subsidiária)
Cabimento contra decisão judicial
Sim, desde que a decisão seja ato do Poder Público e a lesão a preceito fundamental não possa ser sanada por outros meios (ex.: decisão liminar em ADI não é impugnável por ADPF – alternativa C incorreta)
Não (ADI não cabe contra decisão judicial)
Não (ADO não cabe contra decisão judicial)
Sim, exclusivamente para rescindir decisão transitada em julgado (alternativa D incorreta)
Prazo
Sem prazo específico (deve ser proposta enquanto a lesão persistir)
Sem prazo específico
Sem prazo específico
2 anos do trânsito em julgado (art. 975, CPC)
Efeito
Liminar: suspensão do ato impugnado. Mérito: declaração de descumprimento de preceito fundamental, com efeitos vinculantes e erga omnes
Liminar: suspensão da eficácia da lei. Mérito: declaração de inconstitucionalidade, com efeitos vinculantes e erga omnes
Liminar: ciência ao órgão omisso. Mérito: declaração de mora, com prazo para suprir a omissão
Desconstituição da decisão, com novo julgamento da causa
Exemplo de aplicação
ADPF 33 (exceção da transcendência)
ADI contra lei estadual que viola a CF
ADO por falta de regulamentação de direito social
Ação rescisória para anular sentença fundada em prova falsa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ADPF não é sucedâneo recursal. O STF rejeita sua utilização como substituto de recursos processuais ordinários ou extraordinários. A função da ADPF é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental de forma ampla e objetiva, não funcionar como mais um recurso no caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Se contra o mesmo ato couber ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a ADPF é inadmissível por força do princípio da subsidiariedade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999). A existência de outra ação objetiva eficaz exclui a ADPF, salvo a exceção da transcendência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impugnar decisão liminar em ADI por meio de ADPF não é cabível, pois a decisão liminar é provisória e pode ser atacada por outros meios processuais (agravo, recurso). A ADPF não se destina a corrigir decisões interlocutórias precárias, especialmente quando coexiste ação direta ainda em curso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
ADPF não tem natureza rescisória. Decisão judicial transitada em julgado só pode ser rescindida por ação rescisória (art. 966 e ss., CPC) ou, em hipóteses excepcionais, por reclamação constitucional. A ADPF não é meio para desconstituir coisa julgada material.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que reflete a jurisprudência consolidada do STF. O princípio da subsidiariedade é mitigado quando a controvérsia transcende o interesse local e requer decisão uniforme em âmbito nacional. Nesses casos, mesmo que exista ADI perante o TJ local, a ADPF é cabível (ex.: ADPF 33, 54, 130). O STF entende que a segurança jurídica e a eficiência do controle concentrado justificam o afastamento da subsidiariedade.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se do binômio: ADPF é subsidiária, mas excepciona-se quando o tema é nacional (transcende interesse local) e não há meio objetivo eficaz para resolvê-lo de forma ampla e imediata. Pegadinha comum: banca tenta associar ADPF a recurso ou a rescindir decisão – fuja dessas alternativas.
Fluxo de decisão para admissibilidade da ADPF:
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade