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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce228102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RN
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - conhecimentos gerais
De acordo com a jurisprudência do STF, possui legitimidade para opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
  1. Aestado-membro da Federação, ainda que não figure como parte no processo.
  2. Bamicus curiae, desde que tenha sido admitido no processo de natureza objetiva.
  3. Cprocurador-geral do estado, em nome do ente federado, ainda que sem subscrição do governador, na hipótese de a ação ter sido proposta contra norma editada pelo ente político que representa.
  4. Damicus curiae, ainda que não tenha sido admitido no processo de natureza objetiva.
  5. Eterceiro que não tenha sido admitido nos autos da ação em curso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — procurador-geral do estado, em nome do ente federado, ainda que sem subscrição do governador, na hipótese de a ação ter sido proposta contra norma editada pelo ente político que representa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para embargos de declaração no controle concentrado

Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, apenas a parte ou seu representante legal tem legitimidade para opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. O amicus curiae, mesmo quando admitido, não possui essa legitimidade (ADI 3.356, 3.357, 3.937, 3.406 e 3.470, j. 23.02.2023). Já o procurador-geral do estado, na condição de representante jurídico do ente federado, é parte legítima para interpor o recurso, independentemente de subscrição do governador, quando a ação impugnar norma editada pelo estado.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O estado-membro que não figura como parte no processo não possui legitimidade para opor embargos de declaração. Apenas as partes ou seus representantes podem fazê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O amicus curiae, mesmo que admitido no processo, não detém legitimidade para opor embargos de declaração em ações de controle concentrado, conforme firme jurisprudência do STF. O art. 138, §1º, do CPC, que ressalva a oposição de embargos, não se aplica a essas ações objetivas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O procurador-geral do estado, ao representar o ente federado em juízo, é parte legítima para opor embargos de declaração, independentemente de subscrição do governador. Isso porque, nas ações de controle concentrado, o estado defende a constitucionalidade de sua própria lei, e o procurador-geral é o advogado natural da pessoa jurídica de direito público, com poderes para praticar todos os atos processuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O amicus curiae, ainda que não tenha sido admitido, obviamente não pode opor embargos. Mas mesmo se admitido, não teria legitimidade, conforme exposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Terceiro não admitido nos autos não possui qualquer legitimidade recursal. Apenas partes ou seus representantes podem recorrer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime do CPC (que permite embargos de declaração pelo amicus curiae) e o entendimento do STF para o controle concentrado, que nega essa possibilidade. Lembre-se: em ADI, ADC e ADPF, o amicus curiae não é parte e não pode opor embargos.

Gabarito: letra C.

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