Com base nas disposições da Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência), assinale a opção correta no que diz respeito ao conteúdo mínimo obrigatório a ser disponibilizado pelos entes federados quanto à despesa pública.
AO conteúdo disponibilizado deve incluir a avaliação qualitativa da eficiência do gasto público realizada por auditoria externa independente, além dos dados quantitativos da execução financeira.
BOs entes federados devem disponibilizar, no mínimo, o número do processo licitatório, a identificação completa dos sócios da empresa vencedora e a nota fiscal digitalizada, independentemente do valor da contratação.
CA exigência de “tempo real” implica a transmissão ao vivo (streaming) das sessões de licitação e dos atos de assinatura de contratos, de forma a garantir a auditabilidade instantânea do processo pela sociedade civil.
DA lei exige a publicação pormenorizada apenas das despesas de capital (investimentos), sendo facultativa a divulgação detalhada das despesas correntes de caráter continuado, como folha de pagamento, dada a necessidade de preservação da segurança dos dados pessoais.
EÉ obrigatória a divulgação de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, incluindo-se o número do correspondente processo, o bem fornecido ou serviço prestado e a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.
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GabaritoE — É obrigatória a divulgação de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, incluindo-se o número do correspondente processo, o bem fornecido ou serviço prestado e a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.
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Transparência na Despesa Pública (LC 131/2009)
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com as alterações da LC 131/2009, determina no art. 48-A que os entes devem disponibilizar, quanto à despesa, todos os atos praticados na execução, incluindo número do processo, bem/serviço e beneficiário do pagamento, em tempo real. A alternativa E reproduz exatamente esse conteúdo mínimo.
Art. 48-ALC-101-2000
"os entes da Federação disponibilizarão ... informações referentes a:
I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento..."
Transparência na despesa (LC 131/2009)
1Conteúdo mínimo (art. 48-A, I, LRF)
Todos os atos da execução
Em tempo real
Dados obrigatórios
Nº do processo
Bem fornecido ou serviço prestado
Beneficiário do pagamento
2O que NÃO é exigido
Avaliação qualitativa de eficiência
Sócios da empresa vencedora
Nota fiscal digitalizada
Streaming de licitações
Restrição a despesas de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não exige avaliação qualitativa de eficiência; exige dados objetivos da execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mínimo exigido não inclui identificação completa dos sócios nem nota fiscal digitalizada; são apenas processo, bem/serviço e beneficiário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Tempo real" refere-se à disponibilização eletrônica dos dados da execução, não à transmissão ao vivo de licitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigação abrange toda a despesa, não só despesas de capital, e não há exceção para despesas correntes por segurança de dados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 48-A, I, da LRF, conforme a LC 131/2009.