À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinale a opção em que é apresentada base legal válida e específica para o tratamento de dados sensíveis sem a necessidade de consentimento, excluídas as hipóteses aplicáveis apenas a dados pessoais comuns.
Arealização de estudos por órgão de pesquisa, sendo obrigatória, a manutenção da identificação dos titulares para fins de auditoria futura
Bcumprimento de legítimo interesse do controlador ou de terceiros
Cproteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente
Dexecução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
Egarantia da prevenção à fraude e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos
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GabaritoE — garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos
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Tratamento de dados sensíveis sem consentimento na LGPD
Gabarito: letra E. O art. 11, II, "g" da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) prevê expressamente o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular para "garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos". Essa é a única hipótese entre as alternativas que consta no rol específico de dados sensíveis (art. 11) e não se confunde com as bases gerais do art. 7, aplicáveis apenas a dados pessoais comuns.
A questão exige distinguir as bases legais do art. 7 (dados comuns) das do art. 11, II (dados sensíveis sem consentimento). A banca coloca em B, C e D hipóteses que são válidas apenas para dados comuns e em A uma condição que contraria a lei.
Veja o dispositivo central:
Art. 11LGPD
Art. 11 — O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: [...] II — sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: [...] g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Já o art. 7 lista as bases para dados comuns, das quais destacamos:
Art. 7 — O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: [...] IV — para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V — quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; IX — quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro; X — para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Tratamento de dados sensíveis sem consentimento
1Base legal no art. 11, II?
Sim: Art. 11, II, g - Prevenção à fraude e segurança em cadastros eletrônicos
Gabarito: letra E
Não: Base do art. 7 - válida só para dados comuns
Legítimo interesse do controlador
Proteção do crédito
Execução de contrato
Estudos por órgão de pesquisa - exige anonimização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação afirma ser "obrigatória a manutenção da identificação dos titulares para fins de auditoria futura", enquanto o art. 11, II, "c" (e também o art. 7, IV) determina que a anonimização deve ser feita "sempre que possível", ou seja, a regra é anonimizar, não manter a identificação. A alternativa inverte o comando legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O legítimo interesse (art. 7, IX) não consta entre as hipóteses do art. 11, II para dados sensíveis sem consentimento. Portanto, é base exclusiva para dados comuns, não se aplica a sensíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proteção do crédito (art. 7, X) também não é repetida no art. 11, II. É hipótese apenas para dados pessoais comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução de contrato ou procedimentos preliminares (art. 7, V) não está prevista no art. 11, II para dados sensíveis. Logo, é base restrita a dados comuns.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o art. 11, II, "g" da LGPD prevê expressamente o tratamento de dados sensíveis sem consentimento para prevenção à fraude e segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro. Essa hipótese é exclusiva do rol de dados sensíveis e não aparece no art. 7, sendo a única alternativa que atende ao comando da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as bases legais dos art. 7 (dados comuns) e art. 11 (dados sensíveis). Memorize que o art. 11, II possui um rol fechado de hipóteses sem consentimento, que não inclui legítimo interesse, proteção do crédito ou execução de contrato. Já a hipótese de estudos (alínea "c") existe, mas com a condição de anonimização sempre que possível — jamais obrigatoriedade de manter identificação.