Com base no disposto na Lei de Acesso à Informação, assinale a opção correta a respeito do prazo de restrição e das condições de acesso às informações pessoais (relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem).
AA restrição de acesso às informações pessoais é absoluta e não admite exceções, salvo se houver autorização expressa do titular ou previsão em decisão judicial transitada em julgado.
BA restrição de acesso a informações pessoais pelo prazo máximo de cem anos independe de classificação de sigilo, sendo inaplicável caso a informação seja necessária à defesa de direitos humanos.
CO consentimento do titular para acesso a suas informações pessoais é obrigatório em todas as hipóteses, inclusive para a realização de pesquisas científicas de interesse público ou médico, ainda que a identidade seja anonimizada.
DA restrição de acesso a essas informações terá prazo máximo de 50 anos, contados a partir da data de produção do documento.
EPara a restrição de acesso a essas informações, elas devem ser submetidas formalmente ao processo de classificação de sigilo e receber o grau “reservado” ou grau superior.
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GabaritoB — A restrição de acesso a informações pessoais pelo prazo máximo de cem anos independe de classificação de sigilo, sendo inaplicável caso a informação seja necessária à defesa de direitos humanos.
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Lei de Acesso à Informação — Informações Pessoais
Gabarito: Letra B — ✅ Correta. O art. 31 da Lei 12.527/2011 estabelece que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, independentemente de classificação de sigilo. Além disso, o consentimento do titular não é exigido quando as informações são necessárias à defesa de direitos humanos, entre outras hipóteses. A alternativa B reflete exatamente esses dois pontos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 100 anos por 50 anos (alternativa D) e exige classificação de sigilo (alternativa E), mas o art. 31, §1º, I dispensa classificação e fixa o prazo em 100 anos. Fique atento: informações pessoais têm regime próprio, distinto das informações sigilosas classificadas (art. 24).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A restrição de acesso não é absoluta. O art. 31, §1º, II permite divulgação com previsão legal ou consentimento expresso, e o §3º lista várias hipóteses em que o consentimento não é exigido, como defesa de direitos humanos, pesquisas científicas, ordem judicial, etc. A alternativa ainda exige "decisão judicial transitada em julgado", enquanto a lei fala apenas em "ordem judicial" (§3º, III), sem exigir trânsito em julgado.
Art. 31, §3Lei-12527
Art. 31, § 3º — "O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: [...] III – ao cumprimento de ordem judicial;
IV – à defesa de direitos humanos; [...]"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os aspectos. O art. 31, §1º, I determina que o acesso às informações pessoais é restrito independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos. Já o §3º, IV dispensa o consentimento (e, portanto, permite o acesso) quando a informação for necessária à defesa de direitos humanos, tornando a restrição inaplicável nesse contexto.
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º — "As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; [...]"
Art. 31, § 3º — "O consentimento [...] não será exigido quando as informações forem necessárias: [...] IV – à defesa de direitos humanos; [...]"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consentimento do titular não é obrigatório em todas as hipóteses. O art. 31, §3º, II dispensa o consentimento para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, desde que vedada a identificação da pessoa. A alternativa nega essa exceção.
Art. 31, §3Lei-12527
Art. 31, § 3º — "O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: [...] II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; [...]"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo máximo de restrição para informações pessoais é de 100 anos, e não 50 anos, conforme art. 31, §1º, I. O erro é clássico: confundir com os prazos de classificação de sigilo do art. 24 (ultrassecreta 25 anos, secreta 15, reservada 5).
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º, I — "[...] prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção [...]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 31, §1º, I é explícito: a restrição de acesso às informações pessoais ocorre independentemente de classificação de sigilo. Não há necessidade de submetê-las ao processo de classificação previsto no art. 24. A alternativa contraria frontalmente a lei.
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º, I — "[...] independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos [...]"
Resumo: A LAI trata as informações pessoais com regime especial: restrição automática de 100 anos sem classificação, mas com várias exceções ao consentimento (pesquisa, direitos humanos, ordem judicial, etc.). A banca explora a confusão com os prazos de sigilo (art. 24) e a falsa exigência de classificação.