A administração pública de determinado estado, visando estabilizar a economia local, estabeleceu um pacto formal com a única associação patronal e o sindicato dos servidores de certa categoria profissional. Em virtude desse pacto, essas entidades passaram a ter assento permanente em comitês deliberativos, com poder de veto sobre a carga tributária setorial; em contrapartida, firmaram o compromisso de garantir a paz social e não deflagrar greves.Nessa situação hipotética, o modelo de cooperação institucionalizada adotado define-se como
Aneocorporativismo, haja vista a captura de instituições públicas por interesses privados que operam fora da legalidade institucional.
Bneocorporativismo, no qual o Estado estabelece parceria institucional com grupos de interesse, delegando-lhes funções públicas em um sistema de negociação tripartite.
Ccorporativismo estatal, no qual o Estado seleciona os grupos com maior representatividade para competir livremente no mercado de ideias.
Dclientelismo, pois a cessão de poder de veto caracteriza uma troca de favores pontuais para a manutenção da elite política.
Ecorporativismo estatal, visto que a descentralização das decisões no Poder Executivo reforça a autonomia das entidades de classe.
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GabaritoB — neocorporativismo, no qual o Estado estabelece parceria institucional com grupos de interesse, delegando-lhes funções públicas em um sistema de negociação tripartite.
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Neocorporativismo, Corporativismo e Clientelismo
Gabarito: letra B. A situação descreve um pacto formal entre Estado, uma associação patronal e um sindicato, com assento permanente e poder de veto em comitês deliberativos, em troca de paz social e não deflagração de greves. Esse arranjo corresponde ao neocorporativismo, modelo de intermediação de interesses em que o Estado institucionaliza a participação de grupos de interesse (trabalho e capital) em negociações tripartites, delegando-lhes funções públicas. A alternativa A, embora também mencione neocorporativismo, erra ao associá-lo à captura ilegal; as demais alternativas confundem com corporativismo estatal ou clientelismo.
A doutrina de administração pública distingue clientelismo (troca assimétrica de favores por apoio político), corporativismo estatal (monopólio da representação concedido pelo Estado) e neocorporativismo (parceria institucional tripartite com delegação de funções públicas). O contexto fornecido define corporativismo como "prática de organização social com base em entidades representativas de interesses das categorias profissionais" e clientelismo como "relação política em que uma pessoa dá proteção à outra em troca de apoio, estabelecendo laço de submissão pessoal". O neocorporativismo não é explicitamente definido, mas é a categoria que melhor se ajusta ao arranjo descrito, por envolver negociação tripartite e delegação de poder decisório.
Modelo de Intermediação de Interesses
Características Principais
Relação com o Estado
Exemplo no Contexto
Neocorporativismo
Parceria institucional tripartite (Estado, capital, trabalho); delegação de funções públicas a grupos de interesse; negociação formal e permanente.
Estado institucionaliza a participação de grupos, concedendo poder decisório (ex.: veto) em troca de compromissos (ex.: paz social).
Pacto formal com associação patronal e sindicato, com assento em comitês deliberativos e poder de veto sobre carga tributária.
Corporativismo Estatal
Monopólio da representação concedido pelo Estado; grupos são controlados e regulados pelo poder público; competição restrita.
Estado seleciona e controla os grupos representativos, que atuam como extensão do governo.
Não se aplica: há parceria voluntária, não controle estatal.
Clientelismo
Troca assimétrica de favores (proteção por apoio político); relação pessoal e de submissão; caráter pontual e não institucionalizado.
Estado cede benefícios a grupos específicos em troca de lealdade política, sem formalização permanente.
Não se aplica: o pacto é formal, permanente e institucionalizado, não uma troca de favores pontual.
Modelos de intermediação: Clientelismo (Troca assimétrica de favores, Apoio político, Submissão pessoal); Corporativismo estatal (Monopólio da representação, Concedido pelo Estado); Neocorporativismo (Parceria institucional tripartite, Estado + capital + trabalho, Delegação de funções públicas, Negociação institucionalizada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o modelo é neocorporativismo, mas o caracteriza como "captura de instituições públicas por interesses privados que operam fora da legalidade institucional". A situação descrita é legal e institucionalizada (pacto formal, assento permanente, veto). Captura ilegal não se aplica. O erro está em qualificar o neocorporativismo como algo ilegal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o neocorporativismo: o Estado estabelece parceria institucional com grupos de interesse (associação patronal e sindicato), delegando-lhes funções públicas (poder de veto sobre carga tributária) em um sistema de negociação tripartite (Estado, empregadores, trabalhadores). A contrapartida (paz social, não greve) é típica desse modelo. A alternativa espelha o conceito doutrinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rotula como corporativismo estatal, mas o define como "Estado seleciona os grupos com maior representatividade para competir livremente no mercado de ideias". Isso é mais próximo do pluralismo (competição de grupos) do que do corporativismo estatal, que pressupõe monopólio da representação e controle estatal. Além disso, o arranjo descrito não é de competição, mas de cooperação institucionalizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como clientelismo, argumentando que "a cessão de poder de veto caracteriza uma troca de favores pontuais para a manutenção da elite política". O clientelismo é uma relação assimétrica e personalista (patrão-cliente), enquanto aqui há uma pactuação formal entre entidades representativas (patronal e sindical) com caráter permanente e poder decisório. Não há troca de favores individuais, mas um acordo institucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também invoca corporativismo estatal, mas alega que "a descentralização das decisões no Poder Executivo reforça a autonomia das entidades de classe". A situação não menciona descentralização do Executivo; pelo contrário, o Estado permanece no centro da negociação tripartite. Além disso, o corporativismo estatal tende a controlar as entidades, não a reforçar sua autonomia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre neocorporativismo e corporativismo estatal. No corporativismo estatal, o Estado outorga o monopólio da representação e controla as entidades; no neocorporativismo, há uma parceria institucional com negociação tripartite e delegação de funções públicas. A pegadinha está nas alternativas C e E, que usam o termo "corporativismo estatal" com definições que não se encaixam no caso. Além disso, a alternativa A tenta associar neocorporativismo à ilegalidade, o que não é correto. Fique atento: a presença de veto e assento permanente em comitês deliberativos indica neocorporativismo, não clientelismo ou corporativismo estatal.