Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce228180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Análise de Redes
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), dados pessoais relativos a convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter político, bem como dados referentes à saúde ou à vida sexual da pessoa natural, são denominados
  1. Adados de relatório de impacto.
  2. Bdados pessoais sensíveis.
  3. Cdados de banco de dados.
  4. Ddados de uso compartilhado.
  5. Edados anonimizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dados pessoais sensíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dados pessoais sensíveis na LGPD

Gabarito: letra B. A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) classifica como "dados pessoais sensíveis" aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II). A questão exige o conhecimento literal dessa definição.

Art. 5, IILGPD

Art. 5º, II — "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"

A tabela abaixo compara os conceitos do art. 5º que aparecem nas alternativas:

Inciso

Conceito

Descrição

II

Dado pessoal sensível

Dados com potencial discriminatório (lista taxativa)

XVII

Relatório de impacto

Documento que descreve riscos e medidas de mitigação

IV

Banco de dados

Conjunto estruturado de dados pessoais

XVI

Uso compartilhado

Comunicação ou tratamento compartilhado entre entes

III

Dado anonimizado

Dado que não permite identificação do titular

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Relatório de impacto" (art. 5º, XVII) é um documento que descreve riscos e medidas de mitigação; não é uma categoria de dado pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à definição do art. 5º, II — todos os exemplos do enunciado (convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual) estão expressamente no rol de dados pessoais sensíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Banco de dados" (art. 5º, IV) é o repositório estruturado, não a classificação do dado pelo seu conteúdo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Uso compartilhado" (art. 5º, XVI) refere-se à modalidade de tratamento entre entes, e não ao tipo de dado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Dado anonimizado" (art. 5º, III) é aquele que perde a possibilidade de associação ao titular; não abrange dados sensíveis, que mantêm vínculo com a pessoa.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 5º, II, pois a banca costuma cobrar a literalidade (ex.: inclui "origem racial ou étnica" e "dado genético ou biométrico"). Além disso, lembre-se de que os dados sensíveis têm regime jurídico mais rigoroso nos arts. 11 a 13 da LGPD.

Link permanente: /questoes/ce228180