Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
ce228180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Análise de Redes
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), dados pessoais relativos a convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter político, bem como dados referentes à saúde ou à vida sexual da pessoa natural, são denominados
Adados de relatório de impacto.
Bdados pessoais sensíveis.
Cdados de banco de dados.
Ddados de uso compartilhado.
Edados anonimizados.
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GabaritoB — dados pessoais sensíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dados pessoais sensíveis na LGPD
Gabarito: letra B. A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) classifica como "dados pessoais sensíveis" aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II). A questão exige o conhecimento literal dessa definição.
Art. 5, IILGPD
Art. 5º, II — "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"
A tabela abaixo compara os conceitos do art. 5º que aparecem nas alternativas:
Inciso
Conceito
Descrição
II
Dado pessoal sensível
Dados com potencial discriminatório (lista taxativa)
XVII
Relatório de impacto
Documento que descreve riscos e medidas de mitigação
IV
Banco de dados
Conjunto estruturado de dados pessoais
XVI
Uso compartilhado
Comunicação ou tratamento compartilhado entre entes
III
Dado anonimizado
Dado que não permite identificação do titular
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Relatório de impacto" (art. 5º, XVII) é um documento que descreve riscos e medidas de mitigação; não é uma categoria de dado pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à definição do art. 5º, II — todos os exemplos do enunciado (convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual) estão expressamente no rol de dados pessoais sensíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Banco de dados" (art. 5º, IV) é o repositório estruturado, não a classificação do dado pelo seu conteúdo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Uso compartilhado" (art. 5º, XVI) refere-se à modalidade de tratamento entre entes, e não ao tipo de dado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dado anonimizado" (art. 5º, III) é aquele que perde a possibilidade de associação ao titular; não abrange dados sensíveis, que mantêm vínculo com a pessoa.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 5º, II, pois a banca costuma cobrar a literalidade (ex.: inclui "origem racial ou étnica" e "dado genético ou biométrico"). Além disso, lembre-se de que os dados sensíveis têm regime jurídico mais rigoroso nos arts. 11 a 13 da LGPD.