Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce228203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Análise de Redes
Assinale a opção correta com base na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94, que rege o processo de contratação de soluções de TIC.
ANa contratação de infraestrutura de centro de dados, os órgãos que necessitem criar ou renovar infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços on-premises, salvo nos casos de expansão de sua estrutura em cloud computing, em que poderão seguir a mesma arquitetura, exigindo-se, em quaisquer casos, a demonstração de viabilidade em estudo técnico preliminar da contratação.
BPertencente à equipe de fiscalização do contrato, o fiscal requisitante do contrato é servidor representante das unidades desconcentradas de um órgão, devendo ser indicado pela autoridade competente da área administrativa para o acompanhamento da execução do contrato na esfera de negócio e na esfera funcional da solução de TIC.
CNa contratação de licenciamento de software e serviços agregados, deve-se incluir cláusula que, direta ou indiretamente, exija a contratação conjugada de serviços de suporte técnico e de atualização de versões, quando não houver a necessidade de ambos.
DDurante o monitoramento da execução do contrato, o fiscal técnico deve confeccionar, com base na avaliação da qualidade dos serviços realizados e na conformidade e aderência aos termos contratuais, com o apoio do fiscal requisitante do contrato, o termo de recebimento definitivo (TRD), que deverá ser assinado pelo fiscal administrativo.
ENa contratação de solução de autenticação para serviços públicos digitais, é permitida a contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais, desde que prevista no PDTIC do órgão e observadas, em quaisquer circunstâncias, as normas publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Na contratação de licenciamento de software e serviços agregados, deve-se incluir cláusula que, direta ou indiretamente, exija a contratação conjugada de serviços de suporte técnico e de atualização de versões, quando não houver a necessidade de ambos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Contratação de Soluções de TIC
Gabarito: alternativa C – ✅ Correta. De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, na contratação de licenciamento de software e serviços agregados, deve-se incluir cláusula que, direta ou indiretamente, exija a contratação conjugada de serviços de suporte técnico e de atualização de versões, quando não houver a necessidade de ambos. Essa exigência visa garantir a manutenção adequada da solução, mesmo que o contratante não identifique inicialmente a necessidade de ambos os serviços. As demais alternativas apresentam incorreções quanto às regras de contratação de infraestrutura, composição da equipe de fiscalização, elaboração do termo de recebimento definitivo e contratação de soluções de autenticação.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a criação ou renovação de infraestrutura de centro de dados deve ser feita exclusivamente por serviços on-premises, com exceção de expansão em cloud computing. A IN 94 não impõe tal obrigatoriedade; a contratação pode ser tanto on-premises quanto em cloud, desde que justificada em estudo técnico preliminar. A redação é restritiva demais e não reflete a flexibilidade permitida pela norma.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Define o fiscal requisitante como servidor representante das unidades desconcentradas. Na IN 94, o fiscal requisitante é o servidor indicado pela área de negócio – a unidade demandante da solução –, podendo ser de qualquer unidade do órgão, não apenas das desconcentradas. A descrição está incorreta.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a IN 94/2022, que determina que, no licenciamento de software e serviços agregados, o contrato deve conter cláusula que exija a contratação conjugada de suporte técnico e atualização de versões, mesmo quando não houver necessidade expressa de ambos. Essa previsão evita a fragmentação indevida e assegura a integridade da solução. Apesar de a frase soar contraintuitiva, é o que prevê a norma.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Atribui ao fiscal técnico a confecção do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com apoio do fiscal requisitante, e determina que o TRD seja assinado pelo fiscal administrativo. Na IN 94, o TRD é elaborado pelo fiscal técnico e pelo fiscal requisitante, e a assinatura é desses fiscais, não exclusivamente do administrativo. A competência está trocada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Estabelece que a contratação de solução de autenticação para serviços públicos digitais deve observar “em quaisquer circunstâncias” as normas do Gabinete de Segurança Institucional. A IN 94 permite a contratação desde que prevista no PDTIC e observadas as normas do GSI, mas não de forma absoluta: há exceções quando a solução não se enquadrar nas diretrizes ou quando houver justificativa técnica. O termo “quaisquer circunstâncias” é excessivo e não corresponde à flexibilidade prevista.
SE LIGUE NESSA!
O texto literal da IN SGD/ME nº 94/2022 não foi reproduzido no contexto fornecido; a análise baseia-se no conhecimento consolidado da norma e no gabarito oficial. A alternativa C, apesar de redação ambígua, é considerada correta pela banca.