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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce228326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Contabilidade
Como parte da sua política contábil para tratamento de ativos imobilizados, a entidade pública deve escolher o modelo do custo ou o modelo da reavaliação. Se a entidade optar pelo segundo modelo, a reavaliação dos ativos imobilizados deve ser realizada
  1. Aquando houver indícios de redução do valor recuperável de ativos individuais ou unidades geradoras de caixa.
  2. Ba cada cinco anos, conforme padrão médio de vida útil dos ativos imobilizados.
  3. Ccom regularidade suficiente para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente do seu valor justo.
  4. Dcomo parte do processo de elaboração da prestação de contas de cada exercício financeiro.
  5. Eao final da vida útil de ativos individuais com valor residual relevante.
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GabaritoC — com regularidade suficiente para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente do seu valor justo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reavaliação de Ativos Imobilizados no Setor Público

Gabarito: letra C. Se a entidade optar pelo modelo da reavaliação, a reavaliação deve ser realizada com regularidade suficiente para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente do seu valor justo, conforme o disposto nas NBC TSP (normas de contabilidade aplicadas ao setor público). Esse é o critério de mensuração subsequente: não há periodicidade fixa, mas sim a necessidade de manter o valor contábil atualizado em relação ao valor justo.

A questão exige o conhecimento do tratamento contábil do ativo imobilizado quando adotado o modelo da reavaliação. Diferentemente do modelo do custo, em que o ativo fica pelo custo menos depreciação e perdas por impairment, no modelo da reavaliação o ativo é apresentado pelo valor reavaliado, correspondente ao valor justo na data da reavaliação menos depreciação e perdas posteriores. A frequência da reavaliação depende da volatilidade do valor justo: deve ser suficiente para que o valor contábil não se distancie materialmente do valor justo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa confunde a reavaliação com o teste de redução ao valor recuperável (impairment). A reavaliação não ocorre apenas quando há indícios de perda; ela é uma política contábil periódica para todos os ativos da classe. O impairment é aplicado independentemente do modelo escolhido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de reavaliação a cada cinco anos na NBC TSP. O prazo fixo de cinco anos seria inadequado, pois a necessidade de reavaliação depende da materialidade das alterações no valor justo. A norma exige regularidade suficiente, não periodicidade predeterminada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a NBC TSP 07 (e a correspondente NBC TG 27 para o setor privado, quando aplicável): a reavaliação deve ser feita com regularidade suficiente para garantir que o valor contábil não difira materialmente do valor justo. Isso significa que, se o valor justo oscilar muito, as reavaliações devem ser mais frequentes; se for estável, podem ser mais espaçadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reavaliação não é feita anualmente como parte da prestação de contas de cada exercício. Ela é realizada sempre que necessário para manter o valor contábil próximo ao valor justo, e não necessariamente todos os anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reavaliação não ocorre apenas ao final da vida útil dos ativos. Pelo contrário, a reavaliação é feita durante a vida útil, e ao final dela o ativo já estará totalmente depreciado ou baixado. O valor residual relevante é um conceito para depreciação, não para reavaliação.

Gabarito: letra C.

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