Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce228331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Contabilidade
De acordo com o MCASP e a Lei n.º 4.320/1964, as despesas de exercícios anteriores (DEA)
Asomente podem ser pagas, no caso de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, como restos a pagar processados.
Bsão exclusivamente despesas empenhadas e liquidadas em exercícios anteriores, mas pagas no exercício corrente.
Cpodem integrar restos a pagar com prescrição interrompida quando cancelada a inscrição das despesas, mas mantido o direito do credor.
Dsomente podem ser pagas se não houver saldo orçamentário no exercício corrente.
Eindependem de procedimento administrativo específico para o reconhecimento da obrigação de pagamento.
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GabaritoC — podem integrar restos a pagar com prescrição interrompida quando cancelada a inscrição das despesas, mas mantido o direito do credor.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 expressamente prevê que os "Restos a Pagar com prescrição interrompida" (aqueles cuja inscrição foi cancelada, mas o direito do credor permanece) podem ser pagos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). As demais alternativas distorcem o conceito ou o alcance das DEA.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que enumera três hipóteses de despesas que podem ser pagas como DEA: (1) despesas de exercícios encerrados com crédito próprio; (2) restos a pagar com prescrição interrompida; e (3) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. A alternativa C descreve exatamente a segunda hipótese.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as DEA "somente podem ser pagas, no caso de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, como restos a pagar processados". Erro: as DEA abrangem três hipóteses, não apenas compromissos reconhecidos após o encerramento. Além disso, tais compromissos não são pagos como restos a pagar processados (pois não foram empenhados no exercício anterior); são pagos como despesa orçamentária do exercício corrente, mediante empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que DEA "são exclusivamente despesas empenhadas e liquidadas em exercícios anteriores, mas pagas no exercício corrente". Erro: essa definição corresponde aos restos a pagar processados, não às DEA. As DEA incluem despesas que sequer foram empenhadas no exercício anterior (ex.: compromissos reconhecidos após o encerramento) e também restos a pagar cancelados por prescrição interrompida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as DEA "podem integrar restos a pagar com prescrição interrompida quando cancelada a inscrição das despesas, mas mantido o direito do credor". Isso está em perfeita sintonia com o art. 37, que lista "os Restos a Pagar com prescrição interrompida" como uma das hipóteses de DEA. A prescrição interrompida significa que o direito do credor não prescreveu, embora a inscrição tenha sido cancelada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que as DEA "somente podem ser pagas se não houver saldo orçamentário no exercício corrente". Erro: o art. 37 exige justamente o contrário: as DEA devem ser pagas "à conta de dotação específica consignada no orçamento", ou seja, é necessário que haja dotação orçamentária (saldo) no exercício corrente. A ausência de saldo impossibilitaria o pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as DEA "independem de procedimento administrativo específico para o reconhecimento da obrigação de pagamento". Erro: as DEA são despesas orçamentárias e, como tais, exigem empenho prévio, liquidação e procedimento administrativo de reconhecimento da obrigação, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP. O reconhecimento da obrigação de pagamento depende de processo administrativo próprio.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de DEA, lembre-se do tripé do art. 37: (1) despesas de exercícios encerrados com crédito; (2) restos a pagar com prescrição interrompida; (3) compromissos reconhecidos após o encerramento. Qualquer alternativa que restrinja as DEA a apenas uma dessas categorias ou que inverta o requisito de dotação orçamentária está errada.