Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
ce228333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Contabilidade
Assinale a opção correta acerca dos restos a pagar, conforme o MCASP.
  1. ANos restos a pagar não processados em liquidação e nos restos a pagar processados, não há necessidade de novo registro patrimonial no exercício em que se executa a despesa de exercícios anteriores (DEA).
  2. BO cancelamento dos restos a pagar implica a extinção automática do direito do credor, não sendo possível a execução posterior da despesa.
  3. CNos restos a pagar não processados a liquidar, o reconhecimento patrimonial ocorre obrigatoriamente no momento da inscrição em restos a pagar.
  4. DNos restos a pagar processados com prescrição interrompida, o cancelamento da inscrição elimina o passivo anteriormente reconhecido, exigindo novo reconhecimento patrimonial no exercício corrente.
  5. EEm qualquer hipótese de restos a pagar com prescrição interrompida, é obrigatório o registro de variação patrimonial diminutiva no exercício corrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nos restos a pagar não processados em liquidação e nos restos a pagar processados, não há necessidade de novo registro patrimonial no exercício em que se executa a despesa de exercícios anteriores (DEA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (MCASP)

Gabarito: letra A. Nos restos a pagar não processados em liquidação e nos restos a pagar processados, o passivo já foi reconhecido no exercício de inscrição; ao serem pagos no exercício seguinte como despesa de exercícios anteriores (DEA), não há novo registro patrimonial, apenas a baixa do passivo. Esse entendimento decorre da Lei nº 4.320/1964 (arts. 37 e 92) e das orientações do MCASP.

Restos a pagar (MCASP)
  • 1Inscrição
    • Passivo reconhecido
  • 2Não processados
    • A liquidar
      • Passivo na inscrição
      • VPD pode ser diferida
    • Em liquidação
      • Passivo já reconhecido
      • Pagamento = baixa do passivo
  • 3Processados
    • Passivo já reconhecido
    • Pagamento = baixa do passivo
  • 4Cancelamento
    • Não extingue direito do credor
    • Pode ser pago como DEA (art. 37)
  • 5Prescrição interrompida
    • Passivo permanece válido
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Tanto nos restos a pagar não processados em liquidação quanto nos processados, o reconhecimento patrimonial (passivo) ocorre no momento da inscrição. Quando a despesa é paga no exercício seguinte, trata-se de baixa do passivo, e não de nova constituição. A Lei nº 4.320/1964, art. 37, prevê que as despesas de exercícios anteriores (incluindo restos a pagar com prescrição interrompida) podem ser pagas à conta de dotação específica, mas isso não implica novo registro patrimonial, pois a obrigação já estava registrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cancelamento dos restos a pagar não extingue automaticamente o direito do credor. Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, se o direito ainda estiver vigente (ex.: prescrição interrompida), a despesa pode ser paga como despesa de exercícios anteriores, mesmo após o cancelamento da inscrição. Portanto, há possibilidade de execução posterior da despesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reconhecimento patrimonial dos restos a pagar não processados a liquidar não ocorre obrigatoriamente no momento da inscrição. Na verdade, a inscrição desses restos a pagar representa o registro do passivo, mas o reconhecimento patrimonial (a variação patrimonial diminutiva) pode ocorrer apenas quando a despesa for liquidada e o direito do credor for verificado. O MCASP orienta que, para não processados, o passivo é reconhecido na inscrição, mas a despesa orçamentária já foi empenhada; o efeito patrimonial pode ser diferido. A palavra "obrigatoriamente" torna a assertiva exagerada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em restos a pagar processados com prescrição interrompida, o passivo permanece válido. O cancelamento da inscrição não elimina o passivo se o direito do credor ainda existir; ao contrário, o passivo deve ser mantido. A Lei nº 4.320/1964, art. 37, permite o pagamento como DEA justamente porque o direito não foi extinto. Não há necessidade de novo reconhecimento patrimonial, pois o passivo já estava registrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é obrigatório o registro de variação patrimonial diminutiva (VPD) no exercício corrente em qualquer hipótese de restos a pagar com prescrição interrompida. A VPD ocorre apenas quando há o efetivo reconhecimento de uma despesa que reduz o patrimônio líquido. Nos restos a pagar, o reconhecimento já ocorreu no exercício de inscrição; o pagamento posterior apenas baixa o passivo, sem nova VPD. A exceção seria se houver perda do direito, mas a prescrição interrompida justamente mantém o direito.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce228333