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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce228336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Contabilidade
De acordo com o MCASP e com a legislação orçamentária aplicável, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.I A reserva de contingência e a reserva do regime próprio de previdência social (RPPS) são classificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código 9.9.99.99.99 e não são passíveis de execução direta, servindo como fonte para abertura de créditos adicionais.II Os créditos suplementares, especiais e extraordinários incorporam-se integralmente ao orçamento, reforçando as dotações existentes, e sua vigência pode ser prorrogada automaticamente para o exercício seguinte.III Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária existente, enquanto os créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, nos termos da Lei n.º 4.320/1964.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I está em conformidade com o MCASP, que classifica a reserva de contingência e a reserva do RPPS no grupo 9 e as utiliza como fonte para abertura de créditos adicionais, sem execução direta. O item III reproduz fielmente as definições da Lei n.º 4.320/1964, distinguindo créditos suplementares (reforço de dotação) e especiais (despesas sem dotação específica). O item II é incorreto ao afirmar que todos os créditos adicionais “reforçam as dotações existentes” e que sua vigência é prorrogada automaticamente – na verdade, apenas os suplementares reforçam; os especiais e extraordinários criam novas dotações, e a prorrogação depende de autorização nos últimos quatro meses do exercício.

A banca testa o conhecimento das definições legais e da classificação orçamentária das reservas. A principal armadilha está no item II, que generaliza características que não se aplicam a todos os tipos de créditos adicionais.

Item

Afirmação

Classificação

Fundamento Legal/Conceitual

Correto?

I

Reserva de contingência e RPPS são classificadas como 9.9.99.99.99, sem execução direta, servindo como fonte para créditos adicionais.

Natureza da despesa (grupo 9)

MCASP: reservas não têm execução direta; são fontes para abertura de créditos adicionais.

II

Créditos suplementares, especiais e extraordinários reforçam dotações existentes e têm vigência prorrogada automaticamente.

Vigência e finalidade

Lei 4.320/1964: apenas suplementares reforçam; especiais/extraordinários criam novas dotações. Prorrogação depende de autorização nos últimos 4 meses.

III

Créditos suplementares reforçam dotação existente; créditos especiais são para despesas sem dotação específica.

Definição legal

Lei 4.320/1964, art. 41, I e II.

Item I — ✅ Correto

A reserva de contingência e a reserva do RPPS são classificadas sob o código 9.9.99.99.99 (classificação por natureza da despesa, grupo 9). Conforme o MCASP e materiais didáticos, essas reservas não são passíveis de execução direta, servindo como fonte para abertura de créditos adicionais. Quando o crédito é aberto, a despesa é então classificada no grupo adequado (corrente ou de capital). O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item contém dois erros. Primeiro: apenas os créditos suplementares reforçam dotações existentes; os créditos especiais e extraordinários criam novas dotações (para despesas não previstas ou urgentes). Segundo: a vigência não é prorrogada automaticamente. A Lei n.º 4.320/1964 (art. 44) permite que créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício sejam reabertos no exercício seguinte, mas isso depende de ato específico e não ocorre de forma automática.

Item III — ✅ Correto

A definição está em absoluta consonância com a Lei n.º 4.320/1964, art. 41, I e II: créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação existente; créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O item apenas reproduz a lei, portanto está correto.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. Como vimos, o item II é falso; logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. Desconsidera o item I, que é verdadeiro. Portanto, incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II é incorreto, então a alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Essa é a combinação correta, conforme análise acima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item II é falso, logo a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de créditos adicionais. O candidato pode lembrar que créditos “adicionais” sempre reforçam o orçamento, mas a lei distingue: suplementares reforçam; especiais e extraordinários criam novas dotações. Outra pegadinha é a prorrogação automática da vigência – ela não é automática, depende de autorização específica. Fique atento: leia o item II com calma, palavra por palavra.

Gabarito: letra D — itens I e III corretos.

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