Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce228345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Contabilidade
Uma fundação pública decidiu desenvolver software interno para auxiliar na consecução de seus objetivos organizacionais. No entanto, a fase de pesquisa do desenvolvimento do referido software não atendeu aos critérios de reconhecimento. Já na fase de desenvolvimento, comprovaram-se viabilidade técnica, intenção de concluir o software, capacidade de uso, geração de benefícios e mensuração confiável.Na situação hipotética apresentada, a referida fundação pública deve
Arealizar o reconhecimento do ativo apenas quando houver receita de licenciamento.
Breconhecer a fase de pesquisa como despesa e ativar a fase de desenvolvimento como ativo intangível amortizável.
Cativar tanto a fase de pesquisa quanto a de desenvolvimento, respeitando os valores gastos em cada fase.
Dreconhecer tanto a fase de pesquisa quanto a de desenvolvimento como despesas.
Eregistrar tanto a fase de pesquisa quanto a de desenvolvimento como ativo imobilizado.
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GabaritoB — reconhecer a fase de pesquisa como despesa e ativar a fase de desenvolvimento como ativo intangível amortizável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativos intangíveis gerados internamente – Pesquisa e Desenvolvimento
Gabarito: letra B. A fundação pública deve reconhecer os gastos da fase de pesquisa como despesa e ativar os gastos da fase de desenvolvimento como ativo intangível amortizável, conforme as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público (NBC TSP 08) e ao setor privado (NBC TG 04). A norma é clara: gastos com pesquisa não atendem aos critérios de reconhecimento e são sempre contabilizados como despesa; já os gastos com desenvolvimento, se cumprirem os requisitos (viabilidade técnica, intenção de concluir, capacidade de uso ou venda, geração de benefícios econômicos futuros e mensuração confiável), devem ser capitalizados como ativo intangível e amortizados ao longo de sua vida útil.
A questão informa que a fase de pesquisa não atendeu aos critérios, enquanto a fase de desenvolvimento comprovou todos os critérios. Assim, o tratamento contábil correto é exatamente o da alternativa B.
NBC-TSP-08-50
NBC TSP 08, item 50: “Para avaliar se o ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo em: (a) fase de pesquisa; e (b) fase de desenvolvimento.”
NBC-TSP-08-51
NBC TSP 08, item 51: “Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de geração de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.”
O item 51, lido em conjunto com o item 50, reforça que a pesquisa nunca gera ativo. Já o desenvolvimento, se cumprir os requisitos (descritos no enunciado), é capitalizado.
1Fase de pesquisaSempre despesa
2Fase de desenvolvimentoAtivo intangível (se cumprir requisitos)
3AmortizaçãoVida útil do ativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo só é reconhecido quando houver receita de licenciamento. O reconhecimento independe de receita futura; basta que o ativo gere benefícios econômicos ou potencial de serviços, mesmo que não haja licenciamento. Além disso, a fase de desenvolvimento já atendeu aos critérios, portanto o ativo deve ser reconhecido imediatamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o tratamento preconizado pelas normas: pesquisa → despesa; desenvolvimento → ativo intangível amortizável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ativar ambas as fases contraria a norma, pois a fase de pesquisa nunca é capitalizável (NBC TSP 08, itens 50-51).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhecer ambas como despesa ignora que a fase de desenvolvimento atendeu aos critérios e deve ser ativada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Registrar o desenvolvimento como ativo imobilizado é erro conceitual: software é ativo intangível, não imobilizado (ativo imobilizado são bens corpóreos).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, decore a regra: pesquisa = despesa; desenvolvimento = ativo (se cumprir os critérios). O enunciado sempre dirá se os critérios foram atendidos; se não, o desenvolvimento também vira despesa. O item 51 da NBC TSP 08 é a “regra de ouro” quando há dúvida sobre a separação das fases.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)