Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2026
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
ce228348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Contabilidade
Em determinada entidade pública, um contrato anual de limpeza predial com pagamentos mensais foi empenhado no início de certo exercício e atestado por medições mensais. Ao final do mês de dezembro do respectivo exercício, havia parcelas liquidadas e não pagas relativas a esse contrato.Nessa situação hipotética,
Aas parcelas liquidadas e não pagas devem ser inscritas em restos a pagar processados.
Ba despesa deve ser reconhecida patrimonialmente somente no pagamento.
Ca inscrição da obrigação em restos a pagar depende de saída de caixa.
Do empenho por estimativa deve ser utilizado, já que se trata de contrato com valor definido.
Ea liquidação da obrigação independe da verificação do direito do credor.
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GabaritoA — as parcelas liquidadas e não pagas devem ser inscritas em restos a pagar processados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar e Estágios da Despesa Pública
Gabarito: letra A. As parcelas liquidadas e não pagas ao final do exercício devem ser inscritas em restos a pagar processados, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 92, parágrafo único, que distingue despesas processadas de não processadas) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A despesa já percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando apenas o pagamento, caracterizando os restos a pagar processados.
A questão cobra o conhecimento dos estágios da despesa orçamentária e a classificação dos restos a pagar. É essencial entender que:
Empenho: reserva de dotação orçamentária.
Liquidação: verificação do direito do credor (art. 63, Lei 4.320/1964).
Pagamento: quitação da obrigação.
Restos a Pagar Processados: despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12.
Restos a Pagar Não Processados: despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31/12 (com exceções).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem restos a pagar processados com não processados, ou pensam que a inscrição depende de saída de caixa. Lembre-se: processados = liquidados; não processados = empenhados mas não liquidados. A inscrição ocorre sempre que a despesa foi empenhada e não paga, independentemente de caixa.
1Empenho (reserva de dotação)
2Liquidação (verificação do direito)
3Pagamento (quitação)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as parcelas liquidadas e não pagas devem ser inscritas em restos a pagar processados. Correta. O art. 92, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 determina que o registro dos restos a pagar deve distinguir as despesas processadas (liquidadas) das não processadas. Como os serviços foram prestados e atestados (liquidação), a obrigação está reconhecida, restando apenas o pagamento. Portanto, trata-se de restos a pagar processados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A despesa pública é reconhecida patrimonialmente pelo regime de competência, ou seja, no momento da liquidação, quando surge a obrigação para com o credor, e não apenas no pagamento. O pagamento é a extinção da obrigação. A Lei 4.320/1964, art. 63, define a liquidação como a verificação do direito adquirido, momento em que se reconhece a obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inscrição em restos a pagar independe de saída de caixa; na verdade, é exatamente o contrário: são despesas empenhadas e não pagas, ou seja, que não tiveram saída de caixa. A saída de caixa ocorre posteriormente, no pagamento. A inscrição em restos a pagar ocorre no encerramento do exercício, independentemente de haver disponibilidade de caixa (embora haja limites legais para inscrição, mas a afirmação genérica é falsa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O empenho por estimativa é utilizado para despesas cujo montante não se pode determinar previamente (art. 60, §2º, Lei 4.320/1964). No caso, o contrato tem valor definido (anual, com parcelas fixas), portanto deve-se utilizar o empenho global (art. 60, §3º) ou ordinário, e não por estimativa.
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60, §2º: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
Art. 60, §3º: "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liquidação da despesa consiste exatamente na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme art. 63 da Lei 4.320/1964. A alternativa nega essa verificação, afirmando o contrário.
Art. 63Lei-4320
Art. 63: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
PEGA ESSA DICA!
Grave os três estágios da despesa: empenho, liquidação, pagamento. Após a liquidação, a despesa torna-se 'processada'. Se não paga até 31/12, vira restos a pagar processados. Já a despesa empenhada mas não liquidada será inscrita como restos a pagar não processados (se atender aos requisitos legais).