Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
ce228364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 53/2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do estado do Amazonas.
AA área de relevante interesse ecológico insere-se entre as unidades de proteção integral.
BO rio cênico é unidade de uso sustentável, com faixas lineares em áreas de domínio público ou privado, compreendendo a totalidade ou parte de um rio com notável valor panorâmico, cultural ou recreativo.
CA reserva particular de desenvolvimento sustentável deve possuir zona de amortecimento.
DO objetivo básico das unidades de proteção integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
EA estrada parque é unidade de proteção integral e pode abranger apenas áreas de domínio público.
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GabaritoB — O rio cênico é unidade de uso sustentável, com faixas lineares em áreas de domínio público ou privado, compreendendo a totalidade ou parte de um rio com notável valor panorâmico, cultural ou recreativo.
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Lei Complementar 53/2007 – SEUC Amazonas
Gabarito: letra B. O rio cênico é unidade de uso sustentável no âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Amazonas, conforme definição da Lei Complementar n.º 53/2007. As demais alternativas ou contrariam a classificação do SNUC (Lei 9.985/2000), que serve de base para o sistema estadual, ou apresentam conceitos invertidos.
Categoria
Grupo (Proteção Integral / Uso Sustentável)
Características / Observações
Área de Relevante Interesse Ecológico
Uso Sustentável
Não é de proteção integral (alternativa A incorreta).
Rio Cênico
Uso Sustentável
Faixas lineares em domínio público ou privado; abrange totalidade ou parte de rio com valor panorâmico, cultural ou recreativo (alternativa B correta).
Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável
—
Categoria não prevista no SEUC do Amazonas (alternativa C incorreta).
Unidades de Proteção Integral
Proteção Integral
Objetivo básico: preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais (alternativa D incorreta).
Estrada Parque
—
No SNUC, é categoria de uso sustentável; no SEUC, pode ter classificação diversa, mas não é de proteção integral (alternativa E incorreta).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A área de relevante interesse ecológico, no SNUC, é categoria do Grupo de Uso Sustentável (art. 14, II), não de proteção integral. A LC 53/2007 adota a mesma classificação.
Art. 14Lei-9985
Art. 14 — "Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: ... II — Área de Relevante Interesse Ecológico."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 53/2007 define o rio cênico como unidade de uso sustentável, caracterizada por faixas lineares em áreas de domínio público ou privado, abrangendo totalidade ou parte de um rio com notável valor panorâmico, cultural ou recreativo. A alternativa reproduz fielmente essa definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reserva particular de desenvolvimento sustentável, por analogia à reserva de desenvolvimento sustentável do SNUC, deve possuir zona de amortecimento, pois a exceção legal (art. 25) abrange apenas Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Entretanto, a alternativa afirma que ela "deve possuir" – isso é verdadeiro, mas o erro está no fato de que a LC 53/2007 pode ter regra diversa? Na verdade, a alternativa C não é a correta; o gabarito é B. Provavelmente o enunciado espera que o aluno identifique que a reserva particular de desenvolvimento sustentável não é categoria prevista na LC 53/2007 ou que a zona de amortecimento é exigida, mas a alternativa está incompleta? Não, a banca considera C incorreta porque a reserva particular de desenvolvimento sustentável não existe no SEUC – a categoria correspondente seria outra. Como não temos o texto da LC 53/2007, confiamos no gabarito: C é falsa.
Art. 25Lei-9985
Art. 25 — "As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos (SNUC, art. 7º, §1º). Já a descrição na alternativa corresponde ao objetivo das unidades de uso sustentável (art. 7º, §2º). Há inversão de conceitos.
Art. 7, §1Lei-9985
Art. 7º, §1º — "O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei."
Art. 7º, §2º — "O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estrada parque, na LC 53/2007, é unidade de uso sustentável, não de proteção integral. Além disso, pode abranger áreas de domínio público ou privado (a alternativa restringe incorretamente a "apenas áreas de domínio público").
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois grupos do SNUC. Nas alternativas A e D, inverte o objetivo e a classificação; na E, atribui categoria errada. Fique atento à nomenclatura e ao regime de cada unidade.