Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce228378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
No que se refere a sentença, julgue os itens a seguir.I A sentença que reconhece a existência de litispendência ou a coisa julgada é de natureza terminativa.II A decisão que homologa o acordo firmado entre autor e réu constitui sentença de mérito.III A sentença ultra petita é anulável, mas a sentença citra e extra petita não contêm vícios passíveis de nulidade.IV Após a publicação da sentença, o juiz poderá corrigir inexatidões materiais que recaiam sobre ela, independentemente de interposição de embargos de declaração.Estão certos apenas os itens.
AI e II.
BII e III.
CIII e IV.
DI, II e IV.
EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise dos itens sobre sentença
Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, II e IV. O item I está correto pois o reconhecimento de litispendência ou coisa julgada é hipótese de sentença terminativa (art. 485, V, CPC). O item II está correto porque a homologação de acordo constitui sentença de mérito (art. 487, III, CPC). O item III é falso: sentenças ultra, extra e citra petita todas possuem vícios de nulidade por violarem o princípio da congruência (arts. 141 e 492, CPC). O item IV está correto, pois o juiz pode corrigir erros materiais a qualquer tempo, independentemente de embargos de declaração (art. 494, I, CPC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas a sentença ultra petita é nula, enquanto citra e extra petita seriam válidas. Na verdade, todas violam o princípio da congruência (arts. 141 e 492, CPC) e são igualmente nulas. Não caia nessa!
Item
Conteúdo
Natureza da Sentença
Fundamento Legal
Correto?
I
Reconhecimento de litispendência ou coisa julgada
Terminativa (sem resolução de mérito)
Art. 485, V, CPC
✅
II
Homologação de acordo entre autor e réu
De mérito (com resolução de mérito)
Art. 487, III, CPC
✅
III
Sentença ultra petita (além do pedido)
Anulável (viola princípio da congruência)
Arts. 141 e 492, CPC
❌ (falso)
III
Sentença citra petita (aquém do pedido)
Nula (viola princípio da congruência)
Arts. 141 e 492, CPC
❌ (falso)
III
Sentença extra petita (fora do pedido)
Nula (viola princípio da congruência)
Arts. 141 e 492, CPC
❌ (falso)
IV
Correção de inexatidões materiais após publicação
Possível a qualquer tempo, sem embargos
Art. 494, I, CPC
✅
Item I — ✅ Correto
A sentença que reconhece litispendência ou coisa julgada não resolve o mérito, sendo terminativa. O CPC é expresso:
Art. 485CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:
V — reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
A homologação de acordo (transação) entre as partes é uma das hipóteses de julgamento de mérito, conforme previsto no art. 487, III, do CPC. A decisão que homologa o acordo é sentença de mérito, resolvendo o conflito entre as partes. Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa tenta distinguir os vícios: diz que sentença ultra petita (além do pedido) é anulável, mas que as sentenças citra petita (aquém do pedido) e extra petita (fora do pedido) não contêm vícios. Isso é falso. O princípio da congruência (arts. 141 e 492, CPC) exige que a sentença seja conforme o pedido; qualquer desvio — seja para mais, para menos ou para diferente — constitui vício de nulidade. Portanto, todas essas sentenças são nulas. O item está incorreto.
Item IV — ✅ Correto
Após a publicação da sentença, o juiz pode, de ofício ou a requerimento, corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, independentemente de embargos de declaração. É o que dispõe o art. 494, I, do CPC. O item está correto.
Conclusão
Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra D (I, II e IV).