Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce228381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Considerando que um juiz tenha proferido sentença que julgou parcialmente procedente uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, assinale a opção correta, relativa a recurso e legitimidade para recorrer.
AO autor poderá interpor recurso de apelação e réu poderá interpor agravo de instrumento.
BO autor e o réu poderão interpor recurso de apelação e o Ministério Público poderá interpor agravo de instrumento.
CO autor poderá interpor recurso de apelação, o réu agravo de instrumento e o Ministério Público só poderá interpor embargos de declaração.
DApenas o autor poderá interpor recurso de apelação.
ETanto o autor quanto o réu poderão interpor recurso de apelação.
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GabaritoE — Tanto o autor quanto o réu poderão interpor recurso de apelação.
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Recursos no CPC: Cabimento de apelação e agravo de instrumento
Gabarito: letra E. Em se tratando de sentença (decisão final, que julga parcialmente procedente a ação), o recurso cabível para ambas as partes é a apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC/2015. O agravo de instrumento é próprio para decisões interlocutórias (art. 1.015). Assim, a única alternativa correta é a que afirma que tanto o autor quanto o réu podem interpor apelação.
A banca explora a distinção entre sentença e decisão interlocutória. A sentença é o ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento ou extingue a execução (art. 203, §1º, CPC). Contra ela, o recurso é a apelação. Já o agravo de instrumento cabe contra decisões interlocutórias (art. 203, §2º), que não põem fim ao processo.
Nesta questão, o juiz proferiu sentença (julgamento parcial de mérito). Logo, qualquer das partes — autor, réu e até o Ministério Público, se for parte ou interveniente — deve usar apelação, jamais agravo.
Recurso cabível
1Sentença (art. 203, §1º)
Apelação (art. 1.009)
Partes: autor, réu, MP
2Decisão interlocutória (art. 203, §2º)
Agravo de instrumento (art. 1.015)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o réu interporia agravo de instrumento. A decisão é sentença, não decisão interlocutória. Portanto, o recurso do réu também seria apelação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Ministério Público interporia agravo de instrumento. O MP, quando atua no processo (como fiscal da ordem jurídica ou parte), também se submete à regra: contra sentença, cabível apelação. Não há previsão para agravo de instrumento nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o réu usaria agravo de instrumento e o MP apenas embargos de declaração. Embargos de declaração cabem contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022), mas não é o recurso principal. Além disso, o réu deve apelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a apelação apenas ao autor. O réu também tem legitimidade para recorrer da sentença que lhe foi desfavorável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque tanto o autor quanto o réu podem interpor apelação contra a sentença, independentemente do conteúdo do julgamento (procedência parcial). Nada impede que ambos recorram, cada um na medida de seu interesse.
SE LIGUE NESSA!
A distinção entre sentença e decisão interlocutória é essencial para saber qual recurso usar. No CPC/2015, a sentença é definida pelo conteúdo (art. 203, §1º) e não mais pela mera estrutura formal.