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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
ce228382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Determinada instituição financeira propôs ação de execução por quantia certa em face de Breno, objetivando o recebimento de valores provenientes de financiamento de um veículo. Citado para cumprir a obrigação, o executado entende que há excesso de execução e pretende se defender.Nessa situação hipotética, a defesa deverá ser oferecida
  1. Apor meio de embargos à execução, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo.
  2. Bpor meio de impugnação oferecida nos próprios autos da ação de execução, e o seu processamento dependerá de garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução.
  3. Cpor meio de impugnação, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo.
  4. Dpor meio de embargos à execução oferecidos nos próprios autos da ação de execução, e o seu processamento depende de garantia real ou fidejussória.
  5. Enos próprios autos da ação de execução, mediante impugnação, e o seu processamento depende de garantia real ou fidejussória.
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GabaritoA — por meio de embargos à execução, que deverá ser autuada em apartado, e o seu processamento independe de garantia do juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução por quantia certa – defesa do executado (embargos à execução)

Gabarito: letra A. Na execução fundada em título extrajudicial (como o financiamento de veículo), a defesa do executado é feita por meio de embargos à execução, que são autuados em apartado e independem de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput e §1º, CPC/2015). A impugnação (arts. 525/CPC) cabe apenas na execução de título judicial (cumprimento de sentença) e depende de garantia.

A banca testa a diferença entre os dois meios de defesa: embargos (título extrajudicial) e impugnação (título judicial). O caput do art. 914 é claro:

Art. 914CPC

"O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos."

E o §1º determina:

Art. 914, §1CPC

"Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes..."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: os embargos à execução são o meio adequado para a defesa do executado em execução de título extrajudicial. Eles são autuados em apartado (nova ação) e não exigem garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) para serem processados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impugnação (art. 525/CPC) é o meio de defesa no cumprimento de sentença (título judicial), e não na execução de título extrajudicial. Além disso, a impugnação é processada nos próprios autos, não em apartado, e seu processamento depende de garantia (penhora, depósito ou caução) para atribuição de efeito suspensivo, mas não para a mera apresentação (art. 525, §6º). A alternativa erra ao afirmar que o processamento depende de garantia – na verdade, a impugnação pode ser apresentada independentemente de garantia, mas sem efeito suspensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impugnação é processada nos próprios autos, não em apartado. Além disso, o meio correto para título extrajudicial são os embargos, não a impugnação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os embargos à execução são autuados em apartado (art. 914, §1º), não nos próprios autos. Também não dependem de garantia real ou fidejussória para seu processamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, o meio correto é embargos, não impugnação. Além disso, a defesa é autuada em apartado, não nos próprios autos, e não depende de garantia.

Gabarito: letra A.

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