Execução por quantia certa – defesa do executado (embargos à execução)
Gabarito: letra A. Na execução fundada em título extrajudicial (como o financiamento de veículo), a defesa do executado é feita por meio de embargos à execução, que são autuados em apartado e independem de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput e §1º, CPC/2015). A impugnação (arts. 525/CPC) cabe apenas na execução de título judicial (cumprimento de sentença) e depende de garantia.
A banca testa a diferença entre os dois meios de defesa: embargos (título extrajudicial) e impugnação (título judicial). O caput do art. 914 é claro:
Art. 914CPC
"O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos."
E o §1º determina:
Art. 914, §1CPC
"Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: os embargos à execução são o meio adequado para a defesa do executado em execução de título extrajudicial. Eles são autuados em apartado (nova ação) e não exigem garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) para serem processados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impugnação (art. 525/CPC) é o meio de defesa no cumprimento de sentença (título judicial), e não na execução de título extrajudicial. Além disso, a impugnação é processada nos próprios autos, não em apartado, e seu processamento depende de garantia (penhora, depósito ou caução) para atribuição de efeito suspensivo, mas não para a mera apresentação (art. 525, §6º). A alternativa erra ao afirmar que o processamento depende de garantia – na verdade, a impugnação pode ser apresentada independentemente de garantia, mas sem efeito suspensivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impugnação é processada nos próprios autos, não em apartado. Além disso, o meio correto para título extrajudicial são os embargos, não a impugnação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos à execução são autuados em apartado (art. 914, §1º), não nos próprios autos. Também não dependem de garantia real ou fidejussória para seu processamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o meio correto é embargos, não impugnação. Além disso, a defesa é autuada em apartado, não nos próprios autos, e não depende de garantia.
Gabarito: letra A.