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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce228383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Maria propôs ação de cobrança em face de Pedro. Citado, Pedro apresentou contestação na qual arguiu a prescrição da pretensão autoral. Após a manifestação de Maria, o juiz proferiu sentença na qual acolheu a defesa do réu e declarou a prescrição.A autora não recorreu. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Anão houve resolução de mérito e a decisão pode ser anulada através de ação rescisória.
  2. Bhouve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material.
  3. Chouve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada formal.
  4. Dnão houve resolução de mérito, mas a decisão faz coisa julgada material.
  5. Enão houve resolução de mérito e a decisão faz coisa julgada formal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — houve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material.

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Prescrição reconhecida em sentença: mérito e coisa julgada material

Gabarito: Letra B. A sentença que acolhe a prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC, é decisão de mérito. Transitada em julgado sem recurso, faz coisa julgada material, tornando-se imutável e indiscutível (art. 502 do CPC).

Art. 502CPC

Art. 502 — "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."

O CPC de 2015 equipara expressamente a decisão sobre prescrição (e decadência) a uma sentença de mérito. Isso significa que, ao julgar procedente a defesa de prescrição, o juiz resolve o mérito da causa, e não extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485). Logo, a sentença que reconhece a prescrição faz coisa julgada material se não for impugnada, como ocorreu no caso.

Sentença que reconhece prescrição
  • 1Natureza
    • Mérito (art. 487, II, CPC)
    • Não é extinção sem mérito (art. 485)
  • 2Efeito após trânsito em julgado
    • Coisa julgada material (art. 502)
    • Imutável e indiscutível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não houve resolução de mérito e que a decisão pode ser anulada por ação rescisória. O primeiro erro é que houve sim resolução de mérito (prescrição é mérito). Além disso, a ação rescisória não "anula" a decisão, mas rescinde a coisa julgada material – e isso só é cabível após o trânsito em julgado, o que ocorreu, mas a premissa de ausência de mérito já invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença que reconhece a prescrição é de mérito (art. 487, II, CPC) e, transitada em julgado, adquire autoridade de coisa julgada material (art. 502, CPC). A hipótese se enquadra perfeitamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece que houve resolução de mérito, mas afirma que a decisão fez apenas coisa julgada formal. A coisa julgada formal é a imutabilidade dentro do mesmo processo (preclusão), mas a decisão de mérito, quando não recorrida, faz coisa julgada material, que impede o rejulgamento da causa em qualquer outro processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não houve resolução de mérito, mas que a decisão faz coisa julgada material. Contradição: a coisa julgada material só incide sobre decisões de mérito. Como a prescrição é mérito, a primeira parte está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não houve resolução de mérito e que a decisão faz coisa julgada formal. Novamente, a premissa de ausência de mérito é falsa. A coisa julgada formal, por si só, não seria suficiente para impedir a repropositura da ação, mas a questão central é o erro quanto ao mérito.

Gabarito: letra B – houve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material.

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