Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce228383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Maria propôs ação de cobrança em face de Pedro. Citado, Pedro apresentou contestação na qual arguiu a prescrição da pretensão autoral. Após a manifestação de Maria, o juiz proferiu sentença na qual acolheu a defesa do réu e declarou a prescrição.A autora não recorreu. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Anão houve resolução de mérito e a decisão pode ser anulada através de ação rescisória.
Bhouve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material.
Chouve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada formal.
Dnão houve resolução de mérito, mas a decisão faz coisa julgada material.
Enão houve resolução de mérito e a decisão faz coisa julgada formal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — houve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição reconhecida em sentença: mérito e coisa julgada material
Gabarito: Letra B. A sentença que acolhe a prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC, é decisão de mérito. Transitada em julgado sem recurso, faz coisa julgada material, tornando-se imutável e indiscutível (art. 502 do CPC).
Art. 502CPC
Art. 502 — "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
O CPC de 2015 equipara expressamente a decisão sobre prescrição (e decadência) a uma sentença de mérito. Isso significa que, ao julgar procedente a defesa de prescrição, o juiz resolve o mérito da causa, e não extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485). Logo, a sentença que reconhece a prescrição faz coisa julgada material se não for impugnada, como ocorreu no caso.
Sentença que reconhece prescrição
1Natureza
Mérito (art. 487, II, CPC)
Não é extinção sem mérito (art. 485)
2Efeito após trânsito em julgado
Coisa julgada material (art. 502)
Imutável e indiscutível
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve resolução de mérito e que a decisão pode ser anulada por ação rescisória. O primeiro erro é que houve sim resolução de mérito (prescrição é mérito). Além disso, a ação rescisória não "anula" a decisão, mas rescinde a coisa julgada material – e isso só é cabível após o trânsito em julgado, o que ocorreu, mas a premissa de ausência de mérito já invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença que reconhece a prescrição é de mérito (art. 487, II, CPC) e, transitada em julgado, adquire autoridade de coisa julgada material (art. 502, CPC). A hipótese se enquadra perfeitamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que houve resolução de mérito, mas afirma que a decisão fez apenas coisa julgada formal. A coisa julgada formal é a imutabilidade dentro do mesmo processo (preclusão), mas a decisão de mérito, quando não recorrida, faz coisa julgada material, que impede o rejulgamento da causa em qualquer outro processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não houve resolução de mérito, mas que a decisão faz coisa julgada material. Contradição: a coisa julgada material só incide sobre decisões de mérito. Como a prescrição é mérito, a primeira parte está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não houve resolução de mérito e que a decisão faz coisa julgada formal. Novamente, a premissa de ausência de mérito é falsa. A coisa julgada formal, por si só, não seria suficiente para impedir a repropositura da ação, mas a questão central é o erro quanto ao mérito.
Gabarito: letra B – houve resolução de mérito e a decisão fez coisa julgada material.