Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce228386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Considere que determinada ação judicial relativa a hipótese para qual a lei imponha a formação de litisconsórcio passivo necessário unitário seja processada e julgada procedente sem a formação do litisconsórcio.Nessa situação hipotética, a decisão
Aé ineficaz apenas para o litisconsorte que não integrou a relação processual.
Bé válida se o litisconsorte que integrou a relação processual não arguir o defeito processual provocado pela não formação do litisconsórcio necessário.
Cé válida, mas o litisconsorte que não integrou a relação processual poderá interpor recurso com o objetivo de obter a declaração de sua nulidade.
Dé nula de pleno direito.
Eé ineficaz para ambas as partes.
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GabaritoD — é nula de pleno direito.
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Litisconsórcio Necessário Unitário – Nulidade por Ausência de Formação
Gabarito: letra D. A decisão proferida em ação na qual a lei impõe litisconsórcio passivo necessário unitário, mas que foi processada e julgada sem a formação desse litisconsórcio, é nula de pleno direito. Isso decorre da natureza do litisconsórcio necessário unitário: a sentença deve ser uniforme para todos os litisconsortes, e a ausência de qualquer um deles viola o devido processo legal e o contraditório. O CPC estabelece que, nesses casos, o juiz deve ordenar a citação de todos os litisconsortes necessários, sob pena de nulidade.
Aspecto
Litisconsórcio Necessário Unitário
Consequência da Ausência
Fundamento Legal
Natureza do vínculo
Relação jurídica material única, com decisão uniforme para todos os litisconsortes
Vício insanável, pois a sentença não pode ser proferida sem a participação de todos
Art. 114, CPC
Efeito da decisão sem o litisconsorte
A sentença deve ser idêntica para todos os integrantes da relação
Nulidade absoluta da decisão, atingindo todo o processo
Art. 115, I, CPC
Possibilidade de convalidação
Não há convalidação por inércia ou concordância das partes
O vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz a qualquer tempo
Art. 485, §3º, CPC
Consequência jurídica
A decisão é nula de pleno direito, não produzindo efeitos
Deve ser desconstituída, com retorno ao estado anterior
Art. 278, CPC
Litisconsórcio necessário unitário: Natureza (Sentença uniforme para todos, Relação jurídica material una); Vício por ausência (Nulidade absoluta, Insanável, Conhecível de ofício); Consequências (Decisão nula de pleno direito, Nenhum efeito jurídico, Desconstituição necessária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão é ineficaz apenas para o litisconsorte ausente. A consequência é mais grave: a decisão é nula, não meramente ineficaz. A nulidade atinge todo o processo, pois a formação do litisconsórcio é pressuposto de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão é válida se o litisconsorte presente não arguir o defeito. O vício é absoluto e insanável, podendo ser conhecido de ofício pelo juiz a qualquer tempo, independentemente de arguição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a decisão é válida, mas o litisconsorte ausente pode interpor recurso para obter a nulidade. A decisão não é válida; é nula desde a origem. O recurso seria cabível, mas a premissa de validade está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão é nula de pleno direito. A ausência de litisconsorte necessário unitário no processo é vício insanável, pois a eficácia da sentença exige a participação de todos os sujeitos da relação jurídica material. O CPC, no art. 114, impõe o litisconsórcio necessário, e a falta de citação de qualquer litisconsorte acarreta nulidade absoluta, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a decisão é ineficaz para ambas as partes. A nulidade é mais ampla: a sentença não produz efeitos jurídicos, devendo ser desconstituída. A ineficácia é consequência, mas o termo correto é nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo opções que relativizam o vício (ineficácia parcial, validade condicionada) quando o litisconsórcio necessário unitário exige nulidade absoluta. Lembre-se: se a lei impõe a presença de todos e a decisão deve ser uniforme, a falta de um litisconsorte torna o processo nulo.