Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
ce228387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Em uma ação de natureza patrimonial, comprovada nos autos a morte do autor,
Ao juiz declarará a suspensão do processo, mediante requerimento do réu, e determinará que ele promova a citação dos sucessores do autor.
Bo juiz declarará a extinção do processo sem resolução de mérito, desde que o réu requeira tal providência.
Co juiz declarará a extinção do processo, desde que haja requerimento do réu, e este comprove que o óbito ocorreu há mais de um ano.
Do juiz declarará a suspensão do processo, independentemente de requerimento do réu.
Eo juiz declarará a extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de requerimento do réu.
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GabaritoD — o juiz declarará a suspensão do processo, independentemente de requerimento do réu.
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Suspensão do processo por morte do autor
Gabarito: letra D. Comprovada a morte do autor em ação de natureza patrimonial, o juiz deve declarar a suspensão do processo, independentemente de requerimento do réu. É o que determina o art. 313, I, do CPC: a morte de qualquer das partes é causa de suspensão do processo, e o juiz, ao tomar conhecimento, deve determinar a suspensão ex officio (art. 313, §2º).
A banca explora o erro comum de se exigir requerimento da parte contrária, mas a suspensão é automática, pois visa permitir a habilitação dos sucessores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz suspenderá o processo mediante requerimento do réu e determinará que este promova a citação dos sucessores. O erro é duplo: a suspensão independe de requerimento, e não cabe ao réu citar os sucessores; cabe ao espólio ou aos herdeiros habilitarem-se nos autos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê extinção do processo sem resolução de mérito mediante requerimento do réu. A morte do autor não é causa de extinção imediata; o processo deve ser suspenso para possibilitar a sucessão processual. A extinção só ocorrerá se não houver habilitação no prazo (art. 313, §2º, II, primeira parte – não transcrito, mas é a regra).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a extinção a requerimento do réu e à comprovação de que o óbito ocorreu há mais de um ano. Não há prazo mínimo para a suspensão; o juiz deve suspender tão logo tome conhecimento da morte, independentemente de requerimento ou lapso temporal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes impõe a suspensão do processo. O juiz, ao tomar conhecimento, determina a suspensão independentemente de requerimento do réu. Após a suspensão, os sucessores serão habilitados (art. 313, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta extinção do processo sem resolução de mérito independentemente de requerimento do réu. A morte do autor não autoriza extinção automática; é necessária a suspensão para que os sucessores assumam a titularidade da ação. A extinção só é cabível após o decurso do prazo para habilitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a suspensão depende de requerimento do réu (alternativa A) ou que a morte leva à extinção imediata (alternativas B, C e E). A chave é lembrar que o art. 313, I, é causa de suspensão obrigatória e de ofício. A morte do autor não paralisa definitivamente o processo; apenas o suspende para que os herdeiros possam ingressar.