Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
ce228389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
A legitimidade das partes no processo civil constitui
Aum pressuposto processual e pode ser arguida pela parte interessada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, bem como pode ser conhecida e declarada de ofício pelo juízo da causa.
Buma condição da ação e apenas a parte interessada poderá argui-la, sendo defeso ao juízo da causa conhecê-la de ofício.
Cum pressuposto processual e a parte interessada deverá argui-la na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Duma condição da ação e pode ser arguida pela parte interessada a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Euma condição da ação e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
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GabaritoD — uma condição da ação e pode ser arguida pela parte interessada a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
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Legitimidade das partes no Processo Civil
Gabarito: letra D. A legitimidade das partes (legitimidade ad causam) é uma condição da ação, não um pressuposto processual. Conforme o CPC, a ilegitimidade pode ser alegada pela parte interessada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, §3º), e também pode ser conhecida de ofício pelo juiz. A alternativa D espelha corretamente a natureza e a possibilidade de arguição a qualquer tempo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao misturar a classificação (pressuposto × condição) com o momento de arguição. Lembre: legitimidade é condição da ação e não há preclusão para sua arguição.
Legitimidade (ad causam)
1Natureza
Condição da ação
Pressuposto processual
2Arguição
Pela parte
A qualquer tempo
Em qualquer grau
Preclusão
De ofício pelo juiz
Art. 485, §3º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a legitimidade como pressuposto processual, quando na verdade é condição da ação. Embora acerte ao afirmar que pode ser arguida a qualquer tempo e de ofício, o erro na classificação invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente como condição da ação, erra ao afirmar que apenas a parte pode arguir e que o juiz não pode conhecê-la de ofício. O CPC permite o conhecimento de ofício da ilegitimidade (§3º do art. 485).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica como pressuposto processual e impõe preclusão para a arguição. A ilegitimidade pode ser arguida a qualquer tempo, sem preclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente como condição da ação e afirma que pode ser arguida a qualquer tempo, o que está de acordo com o CPC (art. 485, §3º). A ausência da menção à possibilidade de ofício não torna a afirmação falsa, pois a parte realmente pode arguir a qualquer tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como condição da ação, mas impõe preclusão, o que é incorreto.
Conclusão: A legitimidade é condição da ação e pode ser arguida a qualquer tempo. A alternativa D é a correta.