Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Pressupostos Processuais
Código
ce228389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
A legitimidade das partes no processo civil constitui
  1. Aum pressuposto processual e pode ser arguida pela parte interessada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, bem como pode ser conhecida e declarada de ofício pelo juízo da causa.
  2. Buma condição da ação e apenas a parte interessada poderá argui-la, sendo defeso ao juízo da causa conhecê-la de ofício.
  3. Cum pressuposto processual e a parte interessada deverá argui-la na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
  4. Duma condição da ação e pode ser arguida pela parte interessada a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
  5. Euma condição da ação e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — uma condição da ação e pode ser arguida pela parte interessada a qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade das partes no Processo Civil

Gabarito: letra D. A legitimidade das partes (legitimidade ad causam) é uma condição da ação, não um pressuposto processual. Conforme o CPC, a ilegitimidade pode ser alegada pela parte interessada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, §3º), e também pode ser conhecida de ofício pelo juiz. A alternativa D espelha corretamente a natureza e a possibilidade de arguição a qualquer tempo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao misturar a classificação (pressuposto × condição) com o momento de arguição. Lembre: legitimidade é condição da ação e não há preclusão para sua arguição.

Legitimidade (ad causam)
  • 1Natureza
    • Condição da ação
    • Pressuposto processual
  • 2Arguição
    • Pela parte
      • A qualquer tempo
      • Em qualquer grau
      • Preclusão
    • De ofício pelo juiz
      • Art. 485, §3º
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica a legitimidade como pressuposto processual, quando na verdade é condição da ação. Embora acerte ao afirmar que pode ser arguida a qualquer tempo e de ofício, o erro na classificação invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora classifique corretamente como condição da ação, erra ao afirmar que apenas a parte pode arguir e que o juiz não pode conhecê-la de ofício. O CPC permite o conhecimento de ofício da ilegitimidade (§3º do art. 485).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como pressuposto processual e impõe preclusão para a arguição. A ilegitimidade pode ser arguida a qualquer tempo, sem preclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente como condição da ação e afirma que pode ser arguida a qualquer tempo, o que está de acordo com o CPC (art. 485, §3º). A ausência da menção à possibilidade de ofício não torna a afirmação falsa, pois a parte realmente pode arguir a qualquer tempo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica como condição da ação, mas impõe preclusão, o que é incorreto.

Conclusão: A legitimidade é condição da ação e pode ser arguida a qualquer tempo. A alternativa D é a correta.

Link permanente: /questoes/ce228389