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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilParte Geral
Código
ce228390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
De acordo com o Código Civil, a simulação configura hipótese de negócio jurídico
  1. Aanulável, desde que seja inocente.
  2. Banulável, desde que não seja inocente.
  3. Canulável, independentemente de ser ou não inocente.
  4. Dnulo, independentemente de ser ou não inocente.
  5. Enulo, desde que não seja inocente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nulo, independentemente de ser ou não inocente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Simulação de Negócio Jurídico

Gabarito: letra D. Conforme o art. 167 do Código Civil, a simulação torna o negócio jurídico nulo, e essa nulidade independe de a simulação ser inocente ou não. O CC/2002 eliminou a distinção que existia no CC/1916, passando a tratar a simulação como hipótese de nulidade absoluta, sem qualquer condicionante.

Art. 167CC

Art. 167 – “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”

Análise das alternativas

Simulação (art. 167 CC)
  • 1CC/1916 (revogado)
    • Inocente → anulável
    • Não inocente → nula
  • 2CC/2002 (vigente)
    • Nula
    • Independe de inocência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simulação é anulável, desde que inocente. Isso correspondia ao regime do CC/1916, mas o CC/2002 revogou essa diferenciação. Hoje, a simulação é sempre nula, ainda que inocente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a simulação é anulável, desde que não seja inocente. Além de incorrer no mesmo erro de classificar como anulável (quando é nula), a condição de “não inocente” é irrelevante para a nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a simulação é anulável, independentemente de ser inocente. O erro persiste: a simulação não é anulável, mas nula. A independência quanto à inocência é verdadeira, mas a consequência jurídica está trocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a simulação é nula, independentemente de ser ou não inocente. É exatamente o que dispõe o art. 167 do CC. A nulidade é absoluta, insanável, e não se condiciona à boa-fé ou inocência dos simuladores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a simulação é nula, desde que não seja inocente. A nulidade é a consequência correta, mas a condição (“desde que não seja inocente”) é falsa: a simulação é nula mesmo quando inocente. A inocência ou não é irrelevante para a decretação da nulidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença histórica entre o CC/1916 (art. 102, II — simulação anulável se inocente) e o CC/2002 (art. 167 — simulação sempre nula). Muitos candidatos memorizam a regra antiga e assinalam anulável. Lembre-se: no regime atual, simulação = nulidade absoluta, independentemente de qualquer condição.

Gabarito: letra D.

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