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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilParte Geral
Código
ce228392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
A doutrina civilista tradicionalmente classifica os fatos jurídicos, em sentido amplo,
  1. Aapenas como fatos lícitos e ilícitos.
  2. Bapenas como fatos humanos, os quais se subdividem em lícitos e ilícitos.
  3. Capenas como fatos naturais, que podem ser classificados em lícitos e ilícitos.
  4. Dcomo fatos humanos e os fatos naturais, sendo estes últimos suscetíveis de subdivisão em lícitos ou ilícitos.
  5. Ecomo fatos naturais e os fatos humanos, sendo estes últimos suscetíveis de subdivisão em lícitos e ilícitos.
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GabaritoE — como fatos naturais e os fatos humanos, sendo estes últimos suscetíveis de subdivisão em lícitos e ilícitos.

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Fatos Jurídicos – Classificação Tradicional

Gabarito: letra E. A doutrina tradicional classifica os fatos jurídicos em sentido amplo em fatos naturais (que independem da vontade humana) e fatos humanos (atos). Estes últimos se subdividem em lícitos e ilícitos. A alternativa E reproduz exatamente essa classificação. As demais alternativas ou omitem os fatos naturais ou erram ao atribuir a subdivisão de licitude aos fatos naturais.

A doutrina civilista, ao tratar da Parte Geral do Código Civil, estabelece que os fatos jurídicos abrangem tanto os fatos naturais quanto os atos humanos. Os atos humanos são classificados em atos jurídicos lícitos (art. 185 CC) e atos ilícitos (arts. 186-188 CC). Os fatos naturais, por sua vez, não são suscetíveis de tal subdivisão, pois a licitude ou ilicitude pressupõe conduta humana volitiva.

Fatos jurídicos (sentido amplo)
  • 1Fatos naturais
    • Independem da vontade
    • Ex.: nascimento, morte, caso fortuito
  • 2Fatos humanos (atos)
    • Lícitos (art. 185 CC)
    • Ilícitos (arts. 186-188 CC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os fatos jurídicos são apenas fatos lícitos e ilícitos, ignorando a existência dos fatos naturais e a classificação bipartite básica. A classificação tradicional não se reduz a essa dicotomia; ela parte da distinção entre fatos naturais e humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alegam que são apenas fatos humanos, subdivididos em lícitos e ilícitos, excluindo os fatos naturais do conceito de fatos jurídicos em sentido amplo. Os fatos naturais também são fatos jurídicos (ex.: nascimento, morte, caso fortuito).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que são apenas fatos naturais, e ainda os subdivide em lícitos e ilícitos. Erro duplo: exclui os fatos humanos e atribui a subdivisão de licitude a eventos naturais, que não são passíveis de tal qualificação jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a existência de fatos humanos e naturais, mas afirma que fatos naturais são subdivididos em lícitos e ilícitos. Incorreto: a subdivisão por licitude e ilicitude aplica-se apenas aos fatos humanos (atos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica os fatos jurídicos em fatos naturais e fatos humanos, e aponta que apenas estes últimos se subdividem em lícitos e ilícitos. É a classificação consolidada na doutrina e refletida na estrutura do Código Civil.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: fatos jurídicos = fatos naturais (sem juízo de valor) + fatos humanos (atos). A licitude ou ilicitude é atributo exclusivo dos atos humanos. Os fatos naturais são juridicamente relevantes, mas não se classificam como lícitos ou ilícitos.

Gabarito: letra E

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