Prazo decadencial no Código Civil
Gabarito: letra B. A remissão do imóvel hipotecado pelo adquirente constitui hipótese de prazo decadencial, pois não se trata de pretensão (prescricional), mas de direito potestativo exercível em prazo fixado em lei ou, na omissão, sujeito à decadência convencional ou legal. As demais alternativas referem-se a pretensões expressamente arroladas no art. 206 do Código Civil como prescricionais.
A distinção entre prescrição e decadência está na natureza do direito: a prescrição atinge a pretensão (direito de ação), enquanto a decadência atinge o próprio direito (direito potestativo). O CC, nos arts. 207 a 211, trata da decadência, mas não lista todas as hipóteses. Já as pretensões prescricionais estão detalhadas no art. 206.
Critério | Remissão do imóvel hipotecado (B) | Reparação civil (A) | Prestações alimentares (C) | Reembolso de despesas (D) | Pretensão contra segurador (E) |
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Natureza do direito | Direito potestativo | Pretensão | Pretensão | Pretensão | Pretensão |
Prazo | Decadencial | Prescricional (3 anos) | Prescricional (2 anos) | Prescricional (5 anos) | Prescricional (1 ano) |
Fundamento | Não listado no art. 206 | Art. 206, §3º, V | Art. 206, §2º | Art. 206, §5º, III | Art. 206, §1º, II |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reparação civil decorrente de ato ilícito é hipótese de prescrição, conforme o art. 206, §3º, V do CC:
Art. 206, §3CC
Art. 206 — Prescreve § 3º — Em três anos:
V — a pretensão de reparação civil.
Trata-se de pretensão, cujo prazo é de 3 anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão do imóvel hipotecado pelo adquirente é hipótese de decadência. Não há previsão no art. 206 do CC como pretensão; ao contrário, o direito de remir a hipoteca (pagar o débito para liberar o imóvel) é um direito potestativo, sujeito a prazo decadencial. O CC trata da sub-rogação do adquirente no art. 346, II, mas a remissão propriamente dita é regulada nos arts. 1.477–1.478 (não transcritos). Em qualquer caso, por não estar listada entre as pretensões do art. 206, e por sua natureza, o prazo é decadencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cobrança de prestações alimentares vencidas é pretensão prescricional de 2 anos, conforme art. 206, §2º:
Art. 206, §2CC
Art. 206 — Prescreve § 2º — Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reembolso de despesas processuais pelo vencido ao vencedor é pretensão prescricional de 5 anos, nos termos do art. 206, §5º, III:
Art. 206, §5CC
Art. 206 — Prescreve § 5º — Em cinco anos:
III — a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pretensão do beneficiário contra o segurador é prescricional de 3 anos, conforme art. 206, §3º, IX:
Art. 206, §3CC
Art. 206 — Prescreve § 3º — Em três anos:
IX — a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Conclusão: Apenas a alternativa B configura hipótese de prazo decadencial. Portanto, gabarito: letra B.