Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce228396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Assinale a opção correta quanto às hipóteses de nulidade ou anulação da obrigação principal.
ASe a obrigação principal for declarada nula ou simplesmente anulada, a cláusula penal permanece válida em razão de sua função coercitiva.
BSe a obrigação principal for declarada nula, a cláusula penal restará prejudicada, mas se for simplesmente anulada, a cláusula penal permanece válida.
CNo caso de a obrigação principal ser declarada nula ou simplesmente anulada, a cláusula penal restará prejudicada.
DCaso seja declarada nula, a cláusula penal permanece válida, por possuir autonomia em relação à obrigação principal.
ESe for simplesmente anulada, a cláusula penal restará prejudicada, mas, se a obrigação principal for declarada nula, a cláusula penal permanece válida.
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GabaritoC — No caso de a obrigação principal ser declarada nula ou simplesmente anulada, a cláusula penal restará prejudicada.
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Cláusula Penal e Invalidade da Obrigação Principal
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 184 do Código Civil, a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias. A cláusula penal é acessória, portanto, tanto a nulidade quanto a anulação da obrigação principal a prejudicam.
A questão testa o princípio do acessorium sequitur principale: o acessório segue o principal. A cláusula penal (art. 409 CC) é uma obrigação acessória, e sua validade depende da obrigação principal.
Art. 184CC
Art. 184 — "Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula penal permanece válida se a obrigação principal for nula ou anulada. Erro: o art. 184 determina justamente o contrário — a invalidade da principal atinge a acessória. A função coercitiva não a torna autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diferencia nulidade (prejudica a pena) de anulação (não prejudica). O CC não faz essa distinção: ambas as formas de invalidade (nulidade absoluta e anulabilidade) acarretam o mesmo efeito sobre a cláusula penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sustenta que tanto a nulidade quanto a anulação da obrigação principal prejudicam a cláusula penal. Perfeito com o art. 184: a invalidade da principal implica a das acessórias, sem exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula penal possui autonomia e, por isso, permanece válida mesmo com a nulidade da principal. Erro: a cláusula penal é acessória, não autônoma. A autonomia só existe em casos excepcionais (ex.: aval, art. 899, §2º CC), que não se aplicam aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o efeito: diz que a anulação prejudica a pena, mas a nulidade não. O correto é o contrário? Não: o art. 184 não faz distinção — ambas invalidam a acessória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que nulidade e anulação teriam efeitos diferentes sobre a cláusula penal. O aluno pode pensar que a anulação, por ser "menos grave", preservaria a pena. Mas o CC é claro: "invalidade" abrange ambas, e o acessório segue o principal.