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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce228400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
O Código Civil considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa
  1. Aimóvel infungível, que o credor transfere ao devedor como garantia do cumprimento da obrigação.
  2. Bmóvel fungível ou infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
  3. Cmóvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
  4. Dmóvel fungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
  5. Emóvel ou imóvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
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GabaritoC — móvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Fiduciária no Código Civil

Gabarito: Letra C. A propriedade fiduciária, nos termos do art. 1.361 do Código Civil, recai sobre coisa móvel infungível e é transferida pelo devedor ao credor como garantia. As demais alternativas trocam um ou mais desses elementos essenciais.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 1361CC

Código Civil, art. 1.361: "Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."

1Objeto
Coisa móvel
Infungível
2Partes
Devedor (fiduciante) → transfere
Credor (fiduciário) → recebe
3Finalidade
Garantia do cumprimento da obrigação
4Natureza
Propriedade resolúvel
Propriedade fiduciária (art. 1.361)
LEVELsoulevel.com.br
Propriedade fiduciária (art. 1.361): Objeto (Coisa móvel, Infungível); Partes (Devedor (fiduciante) → transfere, Credor (fiduciário) → recebe); Finalidade (Garantia do cumprimento da obrigação); Natureza (Propriedade resolúvel)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa é imóvel infungível e que o credor transfere ao devedor. O CC/2002 trata exclusivamente de bem móvel (para imóvel há regramento especial – Lei 9.514/97). Além disso, quem transfere é o devedor (fiduciante), não o credor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona móvel fungível ou infungível. O dispositivo exige infungível; admite-se apenas infungível, pois a coisa deve ser individualizada para que a propriedade resolúvel tenha objeto certo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os termos do art. 1.361: "coisa móvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz móvel fungível. A lei exige infungível. Coisa fungível (substituível por outra da mesma espécie) não se compatibiliza com a propriedade fiduciária, que precisa de individualização para o retorno ao devedor após o pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui imóvel infungível como possibilidade. A propriedade fiduciária do CC é restrita a bens móveis; a fiduciária imobiliária é regida por legislação especial (Lei 9.514/97).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos elementos do conceito: "imóvel" por "móvel", "fungível" por "infungível", e "credor transfere ao devedor" no lugar de "devedor transfere ao credor". Memorize os três pilares do art. 1.361: móvel + infungível + devedor → credor.

Gabarito: Letra C

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