Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce228400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
O Código Civil considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa
Aimóvel infungível, que o credor transfere ao devedor como garantia do cumprimento da obrigação.
Bmóvel fungível ou infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
Cmóvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
Dmóvel fungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
Emóvel ou imóvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
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GabaritoC — móvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade Fiduciária no Código Civil
Gabarito: Letra C. A propriedade fiduciária, nos termos do art. 1.361 do Código Civil, recai sobre coisa móvel infungível e é transferida pelo devedor ao credor como garantia. As demais alternativas trocam um ou mais desses elementos essenciais.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 1361CC
Código Civil, art. 1.361: "Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."
Propriedade fiduciária (art. 1.361): Objeto (Coisa móvel, Infungível); Partes (Devedor (fiduciante) → transfere, Credor (fiduciário) → recebe); Finalidade (Garantia do cumprimento da obrigação); Natureza (Propriedade resolúvel)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a coisa é imóvel infungível e que o credor transfere ao devedor. O CC/2002 trata exclusivamente de bem móvel (para imóvel há regramento especial – Lei 9.514/97). Além disso, quem transfere é o devedor (fiduciante), não o credor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona móvel fungível ou infungível. O dispositivo exige infungível; admite-se apenas infungível, pois a coisa deve ser individualizada para que a propriedade resolúvel tenha objeto certo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos do art. 1.361: "coisa móvel infungível, que o devedor transfere ao credor como garantia".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz móvel fungível. A lei exige infungível. Coisa fungível (substituível por outra da mesma espécie) não se compatibiliza com a propriedade fiduciária, que precisa de individualização para o retorno ao devedor após o pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui imóvel infungível como possibilidade. A propriedade fiduciária do CC é restrita a bens móveis; a fiduciária imobiliária é regida por legislação especial (Lei 9.514/97).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos elementos do conceito: "imóvel" por "móvel", "fungível" por "infungível", e "credor transfere ao devedor" no lugar de "devedor transfere ao credor". Memorize os três pilares do art. 1.361: móvel + infungível + devedor → credor.