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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce228401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
O instituto de superfície é definido como
  1. Adireito real de fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, necessariamente de forma onerosa, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
  2. Bdireito obrigacional de gozo, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, necessariamente por tempo determinado e de forma gratuita, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
  3. Cdireito real de gozo, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, necessariamente por tempo indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
  4. Ddireito real de gozo ou fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
  5. Edireito obrigacional de gozo ou fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — direito real de gozo ou fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Superfície

Gabarito: letra D. O direito de superfície é um direito real de gozo ou fruição sobre bem imóvel, pelo qual o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar, podendo ser gratuito ou oneroso e por tempo determinado ou indeterminado (art. 1.369 CC c/c Estatuto da Cidade).

A questão exige o conhecimento do conceito legal do direito de superfície, previsto nos arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil. O principal ponto é distinguir a natureza real desse direito e as possibilidades de sua constituição.

1Natureza
Direito real de gozo/fruição
Rol do art. 1.225, XI, CC
2Objeto
Bem imóvel
Construir ou plantar
3Modalidades
Gratuito ou oneroso
Prazo determinado ou indeterminado
Direito de superfície (art. 1.369 CC)
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Direito de superfície (art. 1.369 CC): Natureza (Direito real de gozo/fruição, Rol do art. 1.225, XI, CC); Objeto (Bem imóvel, Construir ou plantar); Modalidades (Gratuito ou oneroso, Prazo determinado ou indeterminado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de superfície é necessariamente oneroso. Erro: o art. 1.369 do CC não impõe onerosidade; a superfície pode ser gratuita ou onerosa, conforme ajuste entre as partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o direito como obrigacional e o submete a tempo determinado e forma gratuita obrigatórios. Erro duplo: a superfície é direito real (rol do art. 1.225 CC) e pode ser gratuita ou onerosa, determinada ou indeterminada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a superfície é necessariamente por tempo indeterminado. O CC prevê apenas prazo determinado (art. 1.369), mas o Estatuto da Cidade admite prazo indeterminado. A alternativa erra ao tornar o indeterminado obrigatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o direito de superfície: direito real de gozo ou fruição sobre imóvel, com possibilidade de prazo determinado ou indeterminado e gratuidade ou onerosidade. A redação abrange as hipóteses legais sem impor restrições indevidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o direito como obrigacional, contrariando a natureza real expressa no art. 1.225, XI, do CC (superfície é direito real).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito real e obrigacional e tenta fixar condições obrigatórias onde a lei faculta (gratuito/oneroso, determinado/indeterminado). A alternativa D é a única que não impõe nenhuma restrição indevida.

Gabarito: letra D

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