Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce228401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
O instituto de superfície é definido como
Adireito real de fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, necessariamente de forma onerosa, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Bdireito obrigacional de gozo, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, necessariamente por tempo determinado e de forma gratuita, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Cdireito real de gozo, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, necessariamente por tempo indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Ddireito real de gozo ou fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Edireito obrigacional de gozo ou fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — direito real de gozo ou fruição, que recai sobre bens imóveis, por meio do qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Superfície
Gabarito: letra D. O direito de superfície é um direito real de gozo ou fruição sobre bem imóvel, pelo qual o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar, podendo ser gratuito ou oneroso e por tempo determinado ou indeterminado (art. 1.369 CC c/c Estatuto da Cidade).
A questão exige o conhecimento do conceito legal do direito de superfície, previsto nos arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil. O principal ponto é distinguir a natureza real desse direito e as possibilidades de sua constituição.
Direito de superfície (art. 1.369 CC): Natureza (Direito real de gozo/fruição, Rol do art. 1.225, XI, CC); Objeto (Bem imóvel, Construir ou plantar); Modalidades (Gratuito ou oneroso, Prazo determinado ou indeterminado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de superfície é necessariamente oneroso. Erro: o art. 1.369 do CC não impõe onerosidade; a superfície pode ser gratuita ou onerosa, conforme ajuste entre as partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o direito como obrigacional e o submete a tempo determinado e forma gratuita obrigatórios. Erro duplo: a superfície é direito real (rol do art. 1.225 CC) e pode ser gratuita ou onerosa, determinada ou indeterminada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a superfície é necessariamente por tempo indeterminado. O CC prevê apenas prazo determinado (art. 1.369), mas o Estatuto da Cidade admite prazo indeterminado. A alternativa erra ao tornar o indeterminado obrigatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o direito de superfície: direito real de gozo ou fruição sobre imóvel, com possibilidade de prazo determinado ou indeterminado e gratuidade ou onerosidade. A redação abrange as hipóteses legais sem impor restrições indevidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o direito como obrigacional, contrariando a natureza real expressa no art. 1.225, XI, do CC (superfície é direito real).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direito real e obrigacional e tenta fixar condições obrigatórias onde a lei faculta (gratuito/oneroso, determinado/indeterminado). A alternativa D é a única que não impõe nenhuma restrição indevida.