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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce228402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
Após ampla mobilização social, um movimento nacional reuniu assinaturas com vistas à apresentação de uma proposta de emenda à constituição (PEC) voltada a inserir, no texto constitucional, a proteção ao meio ambiente como limite material ao poder de reforma. A PEC foi apresentada ao Congresso Nacional por mais da metade das assembleias legislativas. No Congresso Nacional, a PEC foi aprovada em turno único, diante da urgência alegada, e com o quórum de maioria absoluta em cada casa. Em seguida, a emenda constitucional foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.Nessa situação hipotética, a proposta deve ser considerada
  1. Ainconstitucional, pois a emenda constitucional não passou pela sanção do presidente da República.
  2. Bconstitucional, pois a mobilização popular é uma das formas de iniciativa de emenda constitucional.
  3. Cinconstitucional, pois a proposta de emenda constitucional exige aprovação em dois turnos e por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso.
  4. Dinconstitucional, pois a CF proíbe a ampliação das hipóteses de limitação material ao poder de reforma.
  5. Einconstitucional, pois as assembleias legislativas não possuem legitimidade para apresentar propostas de emenda à constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, pois a proposta de emenda constitucional exige aprovação em dois turnos e por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo de Emenda Constitucional

Gabarito: letra C (inconstitucional, pois a proposta de emenda constitucional exige aprovação em dois turnos e por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso). A PEC descrita viola o rito do art. 60, § 2º da Constituição Federal, que exige dois turnos de votação e quórum de três quintos em cada Casa. A aprovação em turno único com maioria absoluta é incompatível com o texto constitucional. As demais alternativas ou incorrem em erro sobre a iniciativa (válida) ou sobre a necessidade de sanção (dispensável) ou afirmam proibição inexistente.

A questão cobra o conhecimento do procedimento especial de alteração da Constituição, conforme art. 60 da CF/88. A banca descreve uma série de atos corretos e um erro fatal: o rito de aprovação. Vejamos cada alternativa.

Art. 60, §2CF/88

Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III — de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

§ 2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

§ 3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

Aspecto do Processo Legislativo

Regra Constitucional (Art. 60, CF/88)

Situação Descrita na Questão

Conclusão

Iniciativa

Art. 60, I a III: Deputados/Senadores (1/3), Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma por maioria relativa).

Proposta apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas.

Válida (iniciativa correta).

Número de Turnos de Votação

§ 2º: Dois turnos de discussão e votação em cada Casa.

Aprovada em turno único.

Inválida (viola o § 2º).

Quórum de Aprovação

§ 2º: Três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em ambos os turnos.

Aprovada com maioria absoluta.

Inválida (viola o § 2º).

Promulgação

§ 3º: Pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem.

Promulgada pelas Mesas.

Válida (rito correto).

Sanção Presidencial

Inexiste para PEC (não se aplica o processo legislativo comum).

Não houve sanção.

Válida (dispensável).

  1. 1Iniciativa (art. 60, I a III)
  2. 22 turnos em cada Casa
  3. 3Quórum de 3/5
  4. 4Promulgação pelas Mesas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emenda é inconstitucional por falta de sanção presidencial. O art. 60, § 3º determina que a promulgação é feita pelas Mesas das duas Casas, sem participação do Presidente da República. A sanção ou veto não incidem sobre emendas constitucionais, pois o poder constituinte derivado reformador é exercido pelo Congresso Nacional. Logo, a ausência de sanção não é vício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a proposta é constitucional por ser de iniciativa popular. A iniciativa popular não está prevista para emenda constitucional (o rol do art. 60 é taxativo: Deputados, Senadores, Presidente da República e Assembleias Legislativas). Embora a mobilização popular possa ter inspirado a proposta, o instrumento correto foi a iniciativa das Assembleias Legislativas (válida), mas o rito de aprovação foi irregular. Portanto, a conclusão de constitucionalidade é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A PEC foi aprovada em "turno único" e com "maioria absoluta", em desacordo com o art. 60, § 2º, que exige dois turnos e três quintos dos votos em cada Casa. Esse desrespeito às limitações formais torna a emenda inconstitucional. A iniciativa por mais da metade das Assembleias Legislativas é legítima (art. 60, III), mas o vício procedimental é insanável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a CF proíbe a ampliação das hipóteses de limitação material (cláusulas pétreas). O art. 60, § 4º enumera quatro matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-las, mas não proíbe que se acrescentem novas cláusulas pétreas. O constituinte derivado pode ampliar o catálogo de limites materiais, desde que observe o rito do art. 60. Portanto, a afirmação de proibição absoluta é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as Assembleias Legislativas não possuem legitimidade para apresentar PEC. O art. 60, III, confere expressamente essa competência: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros". Logo, a iniciativa é válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve um rito que se assemelha ao de lei ordinária (turno único, maioria absoluta) e insere a palavra "urgência" para tentar justificar a exceção. O candidato desatento pode achar que o processo está correto ou confundir os quóruns. Lembre-se: emenda constitucional sempre exige dois turnos e 3/5 em cada Casa.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a "linha vermelha" do art. 60: iniciativa restrita (3 sujeitos), dois turnos por Casa, 3/5 dos votos, promulgação conjunta pelas Mesas, sem sanção presidencial. Compare com o processo legislativo ordinário (art. 61 e ss.) para não confundir.

Gabarito: letra C (inconstitucional, por violação ao art. 60, § 2º da CF/88).

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