Competências federativas e ordem econômica
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a competência para legislar sobre proteção ambiental e conservação da natureza é concorrente (art. 24, VI, CF), permitindo que os estados restrinjam atividades econômicas desde que respeitem as normas gerais da União e as normas de cooperação fixadas em lei complementar. As demais alternativas incorrem em erros sobre a extensão das competências e princípios constitucionais.
A questão cobra o conhecimento da repartição de competências legislativas entre União, Estados e Municípios, bem como os limites ao direito de propriedade e à livre iniciativa. O ponto central é que a competência para legislar sobre meio ambiente, conservação da natureza, pesca, fauna etc. é concorrente (art. 24, VI, CF), e não privativa da União. Além disso, tanto a propriedade quanto a livre iniciativa não são absolutos, devendo observar a função social e a proteção ambiental.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente a União" pode legislar sobre restrições a atividades econômicas em áreas de pesca e fauna, por ser competência privativa. Erro: a matéria é de competência concorrente (art. 24, VI), e não privativa. A União estabelece normas gerais, mas Estados e DF podem suplementá-las. Portanto, não é exclusividade da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não se admite limitações legais ao exercício do direito de propriedade" nem mesmo para implementar sua função social ambiental. Erro: a Constituição condiciona a propriedade ao cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII; art. 170, III; art. 186) e admite restrições legais para proteção ambiental. A afirmação é radical e contrária ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os municípios não possuem competência legislativa em conservação da natureza e defesa do solo, mesmo para suplementar. Erro: os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, CF). A conservação da natureza e a defesa do solo são temas de interesse local, permitindo a atuação suplementar municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "é inconstitucional toda restrição estadual a atividades econômicas" por violar a livre iniciativa. Erro: a livre iniciativa não é absoluta. A própria Constituição prevê limitações para proteger o meio ambiente, a ordem urbanística, a saúde, etc. (art. 170, II, III, VI). Os estados podem restringir atividades dentro de sua competência concorrente, observadas as normas gerais da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que lei estadual pode restringir atividades econômicas em áreas de proteção ambiental, desde que observe as normas gerais da União (art. 24, §§1º-4º) e as normas de cooperação fixadas em lei complementar (art. 23, parágrafo único, CF). É exatamente o que a competência concorrente autoriza: os estados exercem competência suplementar ou plena, respeitando as balizas federais.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra E