Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce228413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Especialidade: Jurídico
João, cidadão brasileiro, protocolou requerimento para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente apure possível poluição hídrica praticada por empresa contratada pela administração e preste informações sobre as providências adotadas.Nessa situação hipotética, João exerce o seguinte direito previsto na Constituição Federal de 1988 (CF):
Adireito de petição, assegurado apenas em relação aos interesses difusos e coletivos.
Bdireito de petição, que pode ser exercido perante a administração pública para a defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder.
Cdireito de petição, que só pode ser exercido mediante o pagamento de taxa.
Ddireito de liberdade de expressão, uma vez que realizou o pedido em nome próprio, e não sob a proteção do anonimato.
Edireito de ação, garantia constitucional que pode ser exercida contra ilegalidade ou abuso de quaisquer dos três poderes.
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GabaritoB — direito de petição, que pode ser exercido perante a administração pública para a defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder.
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Direito de Petição
Gabarito: letra B. O caso narrado descreve o exercício do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, alínea 'a', da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas. A situação de João – solicitar apuração de poluição hídrica e informações – enquadra-se perfeitamente nesse direito.
A banca testa a distinção entre petição, ação e liberdade de expressão, além da gratuidade inerente ao direito de petição. O STF já firmou que o direito de petição não pode ser obstado por exigência de depósito ou taxa (ADPF 156, ADI 6.145).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de petição é assegurado "apenas" em relação a interesses difusos e coletivos. Erro: o direito de petição abrange qualquer direito, seja individual, coletivo ou difuso, e também pode ser exercido contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, XXXIV, 'a'). A restrição não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor constitucional: o direito de petição pode ser exercido perante a administração pública para defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder. A hipótese do enunciado – requerimento para apuração de dano ambiental e prestação de informações – é exemplo clássico de seu uso.
Art. 5CF/88
Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, a): "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o direito de petição "só pode ser exercido mediante o pagamento de taxa". Falso: a própria Constituição expressamente assegura a gratuidade ("independentemente do pagamento de taxas"). O STF já declarou inconstitucional a cobrança de taxa para exercício do direito de petição (ADI 6.145).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o pedido como "direito de liberdade de expressão" pelo fato de João ter agido em nome próprio e sem anonimato. Liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) protege a manifestação do pensamento, mas não se confunde com o direito de petição, que visa provocar a atuação estatal. O exercício do direito de petição independe do anonimato – o que é vedado é a manifestação anônima, mas aqui não há anonimato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde direito de petição com direito de ação (art. 5º, XXXV). Direito de ação é o de provocar o Poder Judiciário para apreciar lesão ou ameaça a direito. No caso, João fez um requerimento administrativo, não judicial. Embora ambos sejam instrumentos de defesa, são diferentes quanto à via e aos requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre petição (via administrativa) e ação (via judicial). A alternativa E tenta atrair quem acha que qualquer pedido contra ilegalidade é 'ação'. Lembre-se: petição é gratuita e dirige-se aos Poderes Públicos; ação exige jurisdição e, em regra, advogado.