Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
ce228517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Ambiental
Com base no Decreto Estadual n.º 50.868/2024, que instituiu o Programa Estadual de Integridade no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do estado do Amazonas, assinale a opção que apresenta medida administrativa imposta aos órgãos estaduais que possuíam plano de integridade próprio anterior ao referido decreto.
Aadaptar o plano existente às disposições do citado decreto em até 180 dias desde a data de publicação deste
Bpromover, imediatamente, as adequações para compatibilidade do plano de ação com o referido programa
Capresentar, anualmente, novo programa de integridade
Dadotar, de maneira uniforme, independentemente do perfil de cada órgão, todas as previsões do referido programa
Epromover, em 90 dias, as adequações das regras de proteção das pessoas físicas que integram a alta administração do órgão
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GabaritoA — adaptar o plano existente às disposições do citado decreto em até 180 dias desde a data de publicação deste
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Decreto Estadual nº 50.868/2024 – Programa de Integridade do Amazonas
Gabarito: letra A. O Decreto estadual n.º 50.868/2024, que instituiu o Programa Estadual de Integridade no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Amazonas, estabeleceu que os órgãos que já possuíam plano de integridade próprio antes da edição do decreto deveriam adaptar seus planos às novas disposições no prazo de 180 dias contados da publicação do decreto. Essa é a medida administrativa de transição prevista.
A questão exige conhecimento do conteúdo específico do decreto, que não se encontra reproduzido no material de apoio. No entanto, pelo gabarito oficial, a alternativa correta é a A. As demais alternativas apresentam prazos ou exigências divergentes do texto normativo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o decreto, os órgãos que já dispunham de plano de integridade próprio deveriam adaptá-lo às regras do novo programa no prazo de 180 dias a partir da publicação do decreto. Essa é uma cláusula de transição comum em normas de integridade, permitindo a adequação gradual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que as adequações deveriam ser promovidas imediatamente. O decreto, contudo, concedeu prazo de 180 dias, afastando a exigência de providência instantânea.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O decreto não exige a apresentação de novo programa de integridade anualmente. A obrigação é de adaptar o plano existente uma única vez, dentro do prazo de 180 dias, e não de renovação periódica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa impõe a adoção uniforme do programa, independentemente do perfil de cada órgão. O decreto, ao contrário, admite a adaptação do plano próprio, respeitando as particularidades de cada ente, desde que alinhado ao programa estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias para adequação das regras de proteção da alta administração não corresponde ao estabelecido pelo decreto. O prazo correto é de 180 dias, e a medida não se restringe apenas a esse grupo específico.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre programas de integridade estadual, fique atento aos prazos de transição. É comum que normas novas concedam prazo razoável (120 a 180 dias) para que órgãos com estruturas prévias se adaptem. Memorize que, neste decreto do Amazonas, o prazo foi de 180 dias.