Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
ce228693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMA-AM
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Especialidade: Contabilidade
No setor público, a demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL) é obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes, constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Na DMLP, tais empresas devem, obrigatoriamente, divulgar
  1. Aas alterações na composição do capital social, quando representarem fato relevante para a entidade.
  2. Bos valores das transações em que os proprietários tenham agido na qualidade de detentores do capital social.
  3. Co saldo de resultados acumulados no início e no fim de determinado período e as alterações ocorridas durante o período.
  4. Da conciliação entre os valores contábeis inicial e final de cada componente do patrimônio líquido e as respectivas alterações.
  5. Ea destinação do resultado, para constituição de reservas e distribuição de dividendos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a destinação do resultado, para constituição de reservas e distribuição de dividendos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) – Empresas Estatais Dependentes

Gabarito: letra E. A DMPL é obrigatória no setor público para empresas estatais dependentes constituídas como S.A., mas a Lei 6.404/76 exige, como regra, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), que deve conter a destinação do resultado (reservas e dividendos). A DMPL, quando apresentada, substitui a DLPA e, portanto, deve obrigatoriamente divulgar essa destinação, conforme o art. 186 da Lei das S.A. (paráfrase).

A banca cobra o conhecimento de que, para sociedades anônimas, a demonstração exigida por lei é a DLPA, e a DMPL é facultativa até que outros reguladores a exijam. Contudo, quando a DMPL é obrigatória – como no caso das estatais dependentes – ela deve conter, no mínimo, as informações da DLPA, entre as quais a destinação do lucro. As demais alternativas mencionam conteúdos que, embora possam constar em uma DMPL mais completa, não são obrigatórios por lei para essas empresas.

Alternativa

Afirmação

Análise

Motivo da incorreção

A

Divulgar alterações no capital social apenas quando forem fato relevante.

❌ Incorreta

A DMPL deve evidenciar todas as alterações no capital social, sem exigência de “fato relevante”.

B

Divulgar transações com proprietários na qualidade de detentores do capital.

❌ Incorreta

O conteúdo mínimo obrigatório para estatais dependentes é o da DLPA (Lei 6.404/76), que não lista esse item como obrigatório.

C

Divulgar saldo de resultados acumulados e suas alterações no período.

❌ Incorreta

A DMPL exige movimentação de todos os componentes do PL, não apenas resultados acumulados; a DLPA também inclui ajustes e reversões não citados.

D

Conciliação entre saldos inicial e final de cada componente do PL.

❌ Incorreta

Embora seja a essência da DMPL, a obrigatoriedade legal para essas empresas é o conteúdo da DLPA, que não exige essa conciliação de forma explícita.

E

Destinação do resultado para reservas e dividendos.

✅ Correta

A DMPL, quando substitui a DLPA, deve conter obrigatoriamente a destinação do lucro (art. 186 da Lei 6.404/76).

DMPL (estatais dependentes S.A.)
  • 1Obrigatória? Sim
  • 2Conteúdo mínimo = DLPA (Lei 6.404/76)
    • Destinação do resultado
      • Reservas
      • Dividendos
    • Ajustes de exercícios anteriores
    • Reversões de reservas
  • 3Conteúdo adicional (não obrigatório)
    • Transações com sócios como sócios
    • Alterações no capital social
    • Conciliação de todos os componentes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A DMPL deve evidenciar todas as alterações no capital social, sem exigir que sejam “fato relevante”. O conceito de fato relevante é típico de outras normas (CVM) e não é critério para omitir movimentações na DMPL. Logo, a restrição imposta torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ainda que o CPC 26(R1) exija que a DMPL apresente transações com os sócios na qualidade de sócios, a obrigatoriedade legal para as S.A. (Lei 6.404/76) é da DLPA, que não lista esse item de forma específica. Para as empresas estatais dependentes, a DMPL é obrigatória, mas o conteúdo mínimo obrigatório é o da DLPA, não as “transações com proprietários” como item autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O saldo de resultados acumulados e suas alterações são parte da DLPA, mas a DMPL exige a movimentação de todos os componentes do PL, não apenas essa conta. Além disso, a DLPA prevê ajustes de exercícios anteriores e reversões de reservas, que não estão contemplados na redação da alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conciliação entre saldos inicial e final de cada componente do PL é, de fato, a essência da DMPL e consta no CPC 26(R1). Contudo, a questão indaga o que deve ser obrigatoriamente divulgado na DMPL para essas empresas, considerando a base legal (Lei 6.404/76). A lei não exige a DMPL completa para S.A. fechadas; exige a DLPA. Portanto, o conteúdo obrigatório mínimo é o da DLPA, e não a conciliação de todos os componentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 6.404/76, em seu art. 186, determina que a DLPA discrimine as transferências para reservas e os dividendos – ou seja, a destinação do resultado. A DMPL, ao substituir a DLPA (art. 186, §2º), deve conter essa informação obrigatoriamente. Para as empresas estatais dependentes S.A., que são obrigadas a apresentar DMPL, a destinação do resultado é o conteúdo mínimo que não pode faltar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre DMPL e DLPA. Muitos candidatos marcam a alternativa D, pois descreve fielmente a estrutura da DMPL, mas esquecem que a obrigatoriedade legal para S.A. é da DLPA, e a DMPL só é exigida por outros atos normativos. Assim, o conteúdo “obrigatório” na DMPL para essas empresas é aquele que consta da DLPA – ou seja, a destinação do resultado. Memorize: a Lei das S.A. manda fazer DLPA; a DMPL é facultativa e, se feita, deve conter as informações da DLPA.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce228693