Técnico de Nível Superior - Especialidade: Contabilidade
De acordo com o enfoque patrimonial previsto no MCASP (11.ª edição) e na doutrina da CASP, é fato contábil que altera quantitativamente o patrimônio líquido de uma entidade públicaI o reconhecimento da depreciação de veículos oficiais.II o recebimento de crédito tributário anteriormente reconhecido como direito a receber.III o pagamento de fornecedor referente a obrigação já registrada no passivo.IV o lançamento de crédito tributário ainda não arrecadado.Estão certos apenas os itens
AI e III.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoB — I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato contábil que altera quantitativamente o Patrimônio Líquido no setor público
Gabarito: alternativa B (itens I e IV). De acordo com o MCASP (11ª edição) e a doutrina da CASP, a alteração quantitativa do patrimônio líquido (PL) ocorre apenas com fatos modificativos, ou seja, aqueles que envolvem receitas ou despesas (variações patrimoniais aumentativas ou diminutivas). Fatos permutativos (mera troca de ativos ou passivos) não alteram o PL. O item I (depreciação) é despesa → reduz o PL. O item IV (lançamento de crédito tributário) é receita → aumenta o PL. Já os itens II e III são permutativos, sem efeito no PL.
Item
Descrição
Classificação
Altera PL?
I
Depreciação de veículos
Modificativo diminutivo
Sim ✅
II
Recebimento de crédito tributário já reconhecido
Permutativo
Não ❌
III
Pagamento de fornecedor
Permutativo
Não ❌
IV
Lançamento de crédito tributário
Modificativo aumentativo
Sim ✅
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fatos permutativos e modificativos. Muitos candidatos pensam que receber um direito ou pagar uma dívida alteram o patrimônio líquido, mas na verdade apenas trocam a composição do ativo ou passivo, sem impacto no PL. A chave é verificar se há uma conta de resultado (receita ou despesa) envolvida.
Fato contábil (setor público)
1Modificativo (altera PL)
Aumentativo (receita)
Lançamento de crédito tributário
Diminutivo (despesa)
Depreciação de veículos
2Permutativo (não altera PL)
Recebimento de crédito já reconhecido
Pagamento de fornecedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Combina os itens I e III. O item I (depreciação) é fato modificativo e está correto. Já o item III (pagamento de fornecedor) é fato permutativo, não altera o PL. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um item que não altera quantitativamente o PL.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina os itens I e IV, ambos fatos modificativos. I (depreciação) é despesa, reduz o PL; IV (lançamento de crédito tributário) é receita, aumenta o PL. Ambos alteram o PL quantitativamente, conforme a doutrina da CASP e o MCASP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Combina os itens II e IV. O item II (recebimento de crédito tributário já reconhecido) é permutativo, não altera o PL. Apenas o item IV está correto. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina os itens I, II e III. Embora o item I esteja correto, os itens II e III são permutativos e não alteram o PL. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina os itens II, III e IV. Apenas o item IV é modificativo; II e III são permutativos e não alteram o PL. Assim, a alternativa é incorreta.