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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CESPE / CEBRASPE 2026

PedagogiaLegislação da Educação
Código
ce228829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Assinale a opção correta em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
  1. AA distribuição interna dos recursos do FUNDEB considera apenas o número de matrículas estaduais.
  2. BOs recursos do FUNDEB não podem financiar despesas de capital.
  3. COs recursos do FUNDEB devem ser utilizados para pagamento de inativos e pensionistas do magistério.
  4. DOs recursos da complementação da União ocorrem exclusivamente via valor anual por aluno (VAAF).
  5. ENo mínimo 70% dos recursos do FUNDEB devem ser vinculados para remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
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GabaritoE — No mínimo 70% dos recursos do FUNDEB devem ser vinculados para remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme previsto na EC nº 108/2020 e no art. 212-A da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros: a distribuição não considera apenas matrículas estaduais (A), os recursos podem financiar despesas de capital (B), não podem ser usados para inativos/pensionistas (C), e a complementação da União não é exclusivamente via VAAF (D).

Aspecto / Critério

Descrição Correta (FUNDEB)

Descrição Incorreta (Alternativas)

Distribuição dos recursos

Proporcional ao número de alunos matriculados nas redes estaduais e municipais de cada Estado.

Considera apenas matrículas estaduais (Alternativa A).

Despesas de capital

Podem ser financiadas, com percentual mínimo de 15% para esse fim.

Não podem financiar despesas de capital (Alternativa B).

Destinação a inativos/pensionistas

Vedado o uso para aposentadorias e pensões.

Podem ser usados para pagamento de inativos e pensionistas (Alternativa C).

Complementação da União

Ocorre via VAAF, VAAT e VAAR (três modalidades).

Ocorre exclusivamente via VAAF (Alternativa D).

Vinculação mínima para remuneração

No mínimo 70% para remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

— (Alternativa E é a correta).

1Distribuição
Alunos das redes estaduais e municipais
Proporcional às matrículas
2Despesas de capital
Permitidas (mín. 15%)
3Profissionais
Mín. 70% para remuneração
Vedado inativos/pensionistas
4Complementação da União
VAAF
VAAT
VAAR
FUNDEB (EC 108/2020)
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FUNDEB (EC 108/2020): Distribuição (Alunos das redes estaduais e municipais, Proporcional às matrículas); Despesas de capital (Permitidas (mín. 15%)); Profissionais (Mín. 70% para remuneração, Vedado inativos/pensionistas); Complementação da União (VAAF, VAAT, VAAR)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A distribuição interna dos recursos do FUNDEB é feita proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino de cada Estado e de seus Municípios, não apenas nas matrículas estaduais. O texto constitucional determina a distribuição "entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial matriculados nas respectivas redes". Portanto, a afirmação de que considera "apenas o número de matrículas estaduais" é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os recursos do FUNDEB podem financiar despesas de capital. A própria EC nº 108/2020 estabelece um percentual mínimo de 15% para esse tipo de despesa: "observado o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital". Logo, a afirmação de que não podem financiar despesas de capital é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os recursos do FUNDEB são destinados preferencialmente ao pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício, e não a inativos e pensionistas. A EC nº 108/2020 vedou expressamente o uso desses recursos para aposentadorias e pensões, e a própria regra dos 70% reforça o foco nos profissionais ativos. Pagamento de inativos e pensionistas não está entre as finalidades do Fundo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A complementação da União ao FUNDEB não ocorre exclusivamente pelo VAAF (Valor Anual por Aluno). A EC nº 108/2020 prevê três modalidades: (1) 10 pontos percentuais para VAAF, (2) 10,5 pontos percentuais para VAAT (Valor Anual Total por Aluno), e (3) 2,5 pontos percentuais para redes que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e indicadores de aprendizagem. Portanto, a afirmação de que é "exclusivamente via VAAF" é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra constitucional: "proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício". Esse percentual é o mínimo exigido, e a lei ainda prevê um mínimo de 15% para despesas de capital, mas o foco da alternativa está no correto percentual de vinculação para remuneração.

Gabarito: letra E.

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