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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce228837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue os itens seguintes, que versam sobre o suprimento de fundos no setor público.I O suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, mas não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois não provoca redução no valor do patrimônio líquido da entidade quando esta efetua o adiantamento do numerário ao servidor.II O prévio empenho da despesa em dotação própria é um requisito para a concessão de suprimentos de fundos pelas entidades do setor público.III O suprimento de fundos não pode ser utilizado para atender a despesas que sejam classificadas em regulamento como despesas de caráter sigiloso.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O suprimento de fundos é despesa orçamentária (passa pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento), mas não representa despesa patrimonial, pois não reduz o patrimônio líquido no momento do adiantamento (Item I). Exige prévio empenho em dotação própria (Item II). Não há vedação para despesas sigilosas; ao contrário, o suprimento pode ser utilizado para tais despesas com autorização específica (Item III falso). Fundamentação: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e Decreto nº 93.872/1986.

Item

Afirmação sobre Suprimento de Fundos

Correto?

Justificativa

I

Constitui despesa orçamentária, mas não representa despesa patrimonial no momento do adiantamento.

O adiantamento é uma troca de ativos (caixa por direito a prestação de contas), sem redução do PL.

II

Exige prévio empenho da despesa em dotação própria.

O empenho é requisito obrigatório para a concessão, conforme o MCASP.

III

Não pode ser utilizado para despesas de caráter sigiloso.

A legislação (Decreto nº 93.872/1986) permite o uso para despesas sigilosas, com autorização específica.

1Natureza
Despesa orçamentária
Não é despesa patrimonial
2Requisitos
Prévio empenho em dotação própria
Prestação de contas futura
3Despesas sigilosas
Pode ser utilizado (autorização)
Suprimento de fundos
LEVELsoulevel.com.br
Suprimento de fundos: Natureza (Despesa orçamentária, Não é despesa patrimonial); Requisitos (Prévio empenho em dotação própria, Prestação de contas futura); Despesas sigilosas (Pode ser utilizado (autorização))

Item I — ✅ Correto

O suprimento de fundos é um adiantamento ao servidor para prestação de contas futura. Conforme o MCASP, ele constitui despesa orçamentária, devendo percorrer os três estágios: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, não representa despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não há redução do patrimônio líquido – há apenas uma troca de ativos (numerário) por um direito a receber a prestação de contas. O item está correto.

Item II — ✅ Correto

A concessão de suprimento de fundos exige o prévio empenho da despesa em dotação própria. O empenho é o primeiro estágio da despesa orçamentária, garantindo a reserva do recurso. Sem o empenho, o adiantamento não pode ser realizado. O MCASP destaca a necessidade de percorrer os três estágios, incluindo o empenho. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que o suprimento de fundos não pode ser utilizado para despesas classificadas como sigilosas. Essa afirmação é falsa. A legislação (Decreto nº 93.872/1986, art. 74, I) permite expressamente o uso de suprimento de fundos para despesas de caráter sigiloso, desde que autorizado pela autoridade competente. Portanto, não há vedação; o item está incorreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que "Apenas o item II está certo". Como o Item I também está correto, a alternativa é falsa. O gabarito exige que pelo menos os itens I e II sejam considerados certos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que "Apenas o item III está certo". O Item III é falso, e os itens I e II são verdadeiros. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C afirma que "Apenas os itens I e II estão certos". De acordo com a análise, os itens I e II estão corretos e o item III está incorreto. Logo, esta é a opção correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que "Apenas os itens I e III estão certos". O item III é falso, então a combinação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que "Todos os itens estão certos". Como o item III é falso, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar suprimento de fundos, memorize os três estágios obrigatórios (empenho, liquidação, pagamento) e a distinção entre despesa orçamentária e patrimonial. A banca costuma testar se o candidato sabe que, apesar de ser despesa orçamentária, não há redução do PL no momento do adiantamento. Outra pegadinha comum é afirmar que não pode ser usado para despesas sigilosas, quando na verdade a legislação permite.

Gabarito: letra C (apenas os itens I e II estão corretos).

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