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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce228838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Na verificação do atendimento dos limites estabelecidos em relação às despesas de pessoal das entidades do setor público, devem ser contempladas as
  1. Adespesas decorrentes de decisões judiciais, cujo fato gerador tenha ocorrido em período anterior ao da apuração dos limites das despesas de pessoal.
  2. Bdespesas decorrentes de incentivos à demissão voluntária.
  3. Cdespesas decorrentes de indenizações por demissão de servidores.
  4. Ddespesas de terceirização de mão de obra que não tenha por objetivo a substituição de servidores.
  5. Edespesas relativas aos encargos sociais recolhidos pelo ente público às entidades de previdência.
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GabaritoE — despesas relativas aos encargos sociais recolhidos pelo ente público às entidades de previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Pessoal na LRF: inclusão para verificação de limites

Gabarito: letra E. A despesa com encargos sociais (contribuições patronais para regimes de previdência) integra o conceito de despesa total com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 18). As demais alternativas tratam de despesas que não são consideradas para os limites de pessoal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art. 18, quais gastos compõem a "Despesa Total com Pessoal" (DTP) para fins de verificação dos limites impostos pelo art. 19. O caput do art. 18 lista expressamente os encargos sociais como parte integrante, enquanto o §1º inclui apenas a terceirização que substitui servidores, e exclui indenizações e decisões judiciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Despesas decorrentes de decisões judiciais (por exemplo, precatórios) não são consideradas despesas de pessoal para os limites da LRF, pois possuem natureza indenizatória ou de condenação judicial, não se enquadrando no art. 18.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incentivos à demissão voluntária geram despesas indenizatórias, que não integram a DTP. A LRF não os inclui como despesa de pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indenizações por demissão de servidores (como aviso prévio, multa do FGTS) são de caráter indenizatório e não se incluem no cômputo da despesa de pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A terceirização de mão de obra só é considerada despesa de pessoal quando tem por objetivo a substituição de servidores (art. 18, §1º, LRF). Se não há substituição, a despesa é classificada como outro tipo de despesa corrente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os encargos sociais recolhidos pelo ente público às entidades de previdência (contribuições patronais para RPPS, INSS, etc.) são explicitamente mencionados no art. 18, caput, da LRF como integrantes da despesa total com pessoal. Portanto, devem ser contemplados na verificação dos limites.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o que entra ou não na DTP, lembre-se do art. 18, caput, que lista remunerações, subsídios, proventos, pensões, adicionais, gratificações e ENCARGOS SOCIAIS. Já as exclusões comuns (indenizações, decisões judiciais, terceirização sem substituição) são constantemente cobradas. Monte uma tabela com exemplos.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra E.

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