Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Considere que, na folha de pagamento de um empregado de determinada empresa, no fechamento de um mês para pagamento no mês seguinte, conste as seguintes informações: salário bruto de R$ 3.000; adiantamento realizado de R$ 1.500; contribuição sindical de R$ 100; INSS do empregado no valor de R$ 250; imposto de renda na fonte de R$ 70.A partir da situação hipotética precedente, é correto afirmar que o provisionamento dessa folha de pagamento gerará um incremento no passivo do empregador no montante de
AR$ 420.
BR$ 1.080.
CR$ 1.420.
DR$ 1.500.
ER$ 1.920.
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GabaritoD — R$ 1.500.
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Folha de Pagamento – Provisionamento e Passivo
Gabarito: letra D (R$ 1.500). O provisionamento da folha de pagamento gera um incremento no passivo do empregador no valor total de R$ 1.500, correspondente ao salário líquido a pagar (R$ 1.080) mais as obrigações com terceiros (contribuição sindical, INSS do empregado e IRRF). O adiantamento já foi pago e não integra o novo passivo.
A banca testa o entendimento de quais valores compõem o passivo trabalhista no momento da provisão. O empregador deve registrar:
Salário líquido a pagar (R$ 1.080) – passivo com o empregado.
Contribuição sindical a recolher (R$ 100) – passivo com o sindicato.
INSS do empregado a recolher (R$ 250) – passivo com a Previdência.
IRRF a recolher (R$ 70) – passivo com a Receita Federal.
O adiantamento de R$ 1.500, por ter sido pago anteriormente, reduz o valor devido ao empregado, mas não gera novo passivo – já havia sido registrado como adiantamento (ativo) e agora é baixado contra a despesa de salários.
1Salário líquido a pagarR$ 1.080
2Contribuição sindical a recolherR$ 100
3INSS empregado a recolherR$ 250
4IRRF a recolherR$ 70
5Passivo total da provisãoR$ 1.500
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Alternativa A – ❌ Incorreta (R$ 420)
Esse valor não corresponde a nenhum dos componentes do passivo. Provável confusão com a soma de algumas deduções isoladas (ex.: INSS + IRRF = R$ 320, ou sindical + INSS = R$ 350), sem considerar o salário líquido.
Alternativa B – ❌ Incorreta (R$ 1.080)
Corresponde apenas ao salário líquido a pagar. Ignora as obrigações acessórias (contribuição sindical, INSS e IRRF) que também são passivos decorrentes da folha.
Alternativa C – ❌ Incorreta (R$ 1.420)
Soma do salário líquido (R$ 1.080) com a contribuição sindical (R$ 100) e INSS (R$ 250) = R$ 1.430, mas falta o IRRF; ou considera o adiantamento indevidamente.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado: salário líquido (R$ 1.080) + contribuição sindical (R$ 100) + INSS empregado (R$ 250) + IRRF (R$ 70) = R$ 1.500. Todas as obrigações com terceiros e com o empregado são provisionadas no passivo.
Alternativa E – ❌ Incorreta (R$ 1.920)
Corresponde ao total de deduções (R$ 1.920 = R$ 1.500 + R$ 100 + R$ 250 + R$ 70). Esse valor não é passivo, pois o adiantamento já foi pago e não gera nova obrigação. O passivo é menor.
PEGA ESSA DICA!
Para calcular o passivo de provisão de folha, separe:
Valor líquido a pagar (salário bruto – todas as deduções).
Valores retidos a recolher (contribuição sindical, INSS empregado, IRRF).
Some ambos; o adiantamento já pago reduz o líquido, mas não entra no novo passivo.