Perícia Contábil: Certificação
Gabarito: letra C. O ato pelo qual o perito-contador atesta a veracidade e autenticidade das informações do laudo pericial contábil, conferindo-lhes fé pública, é denominado certificação. As demais alternativas referem-se a outras fases ou tipos de prova pericial, como avaliação, vistoria, arbitramento e mensuração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliação consiste na estimativa do valor de bens, direitos ou obrigações, não no atestado de veracidade do laudo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vistoria é a constatação de fatos mediante exame ocular ou inspeção, não a certificação das informações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Certificação é exatamente o ato de afirmar, com fé pública, a veracidade e autenticidade das informações constantes no laudo pericial contábil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Arbitramento é a determinação de valor ou solução de controvérsia por arbitragem, não se confunde com certificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mensuração é a quantificação de grandezas (valores, prazos, etc.), não o atestado de veracidade.
Gabarito: letra C.